Aviso n.º 2171/2017

Data de publicação01 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 2171/2017

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de (1) posto de trabalho do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo datado de 30 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 2003/2016-SEAEP, de 09.12.2016, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 90.ª do DL n.º 18/2016, de 13 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA em 29 de dezembro de 2016, atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 4 de janeiro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercício de funções na Direção de Serviços de Ambiente - Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

5 - Local de Trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante ilíquido de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).

7 - Caracterização do posto de trabalho: Acompanhamento e coordenação de processos de gestão, avaliação e monitorização ambiental de instrumentos de planeamento e de projetos de construções, loteamentos e atividades económicas e industriais, com particular incidência e especialização em matéria de Solos e Usos do Solo e elaboração de pareceres técnicos especializados. Analise e elaboração de estudos, projetos, planos, relatórios de monitorização no âmbito da temática Solo e Uso Atual e Ocupação Potencial do Solo. Elaboração de pareceres específicos sobre o fator ambiental Solo e Usos do Solo, no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental de projetos. Participação e coordenação das Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental de projetos. Verificação das condicionantes e medidas de minimização impostas para as fases de construção e funcionamento dos projetos objeto de decisão favorável. Elaboração de pareceres no âmbito da Avaliação de Incidências Ambientais, nomeadamente de fontes de energia renováveis e coordenação dos respetivos processos. Elaboração de respostas a pedidos de enquadramento/parecer prévio de projetos no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.

8 - Requisitos de recrutamento:

8.1 - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção, internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Constituem requisitos específicos: Licenciatura na área da Engenharia Agronómica.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos preferenciais: será valorada a experiência profissional em área de atividade relacionada com o posto de trabalho e/ou os conhecimentos técnicos especializados relativos à referida área.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio e que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em www.ccdr-lvt.pt, dirigidas ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa, das 9.00 h às 17.00 h; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa.

9.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) No caso de trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, além dos documentos referidos em a) e b) deste número, deverá ainda ser apresentada declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

vi) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Regra Geral:

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), aos seguintes candidatos:

a) Não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Sendo detentores de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o...

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