Aviso n.º 2142/2017

Data de publicação28 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Orçamento

Aviso n.º 2142/2017

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de seis postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, da carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças (MF), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a redação dada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral do Orçamento de 19 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento (DGO), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho Interno n.º 11/15/MF, de 28-12-2015, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

2 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos dos artigos 265.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local e horário de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral do Orçamento, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, 2.º, em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

4 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de dezoito meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Desempenho de funções nas várias Unidades Orgânicas da DGO, nas áreas de competências previstas na Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro, das quais se destacam a assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, nas áreas de finanças públicas, economia, gestão, designadamente, na superintendência na elaboração e execução do Orçamento, na contabilidade do Estado, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado, assegurar a participação do Ministério das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.

5.1 - Descrição sumária das funções:

a) Análise de propostas de orçamento referentes aos programas orçamentais, acompanhamento e controlo da respetiva execução orçamental e colaboração na elaboração da Conta Geral do Estado;

b) Apoio técnico aos coordenadores dos programas orçamentais e emissão de pareceres técnicos sobre processos com implicações orçamentais;

c) Apoio técnico no âmbito dos trabalhos na preparação do Orçamento do Estado e elaboração de contributos para a produção de normas legais e instruções em matérias orçamentais;

d) Acompanhamento da execução orçamental e elaboração de estimativas para as contas das administrações públicas;

e) Preparação das demonstrações financeiras consolidadas do Estado;

f) Desenvolvimento de instrumentos para a elaboração do quadro plurianual de programação orçamental;

g) Elaboração de estudos e análises no âmbito das finanças públicas.

6 - Ingresso na carreira

O ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF depende da aprovação em curso de formação específico, de duração de um ano, a ter lugar no decurso do período experimental.

7 - Posição remuneratória de referência

É oferecida, aos candidatos sem vínculo à função pública, 1.ª posição a que corresponde o 16.º nível remuneratório (euro)1.252,97), conforme artigo 6.º e anexo I do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril;

Aos candidatos com vínculo à função pública, a determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril.

8 - Requisitos de admissão

Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com, ou sem, vínculo de emprego público previamente constituído.

8.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas)

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso em carreira de grau de complexidade funcional 3, designadamente a posse do grau de Licenciatura nas áreas de finanças públicas, economia, gestão, contabilidade ou auditoria.

Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

8.3 - Requisitos específicos

Os candidatos devem ainda possuir conhecimentos na elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado, e de negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.

8.4 - Perfil de competências e aptidões

a) Motivação Profissional;

b) Iniciativa e autonomia;

c) Análise e sentido crítico;

d) Orientação para os resultados;

e) Facilidade de inserção em equipas de trabalho;

f) Espírito de cooperação.

9 - Formalização...

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