Aviso n.º 2064/2021
Data de publicação | 01 Fevereiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Marinha Grande |
Aviso n.º 2064/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais.
Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA-Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea c) do n.º 1, do artigo 35.º, do RJAL-Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão de 11 de janeiro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais com o seguinte teor integral:
Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais
Nota Justificativa
Preâmbulo
As cerca de 72.000 associações voluntárias existentes em Portugal assumem, atualmente, um papel fundamental e insubstituível - e em vários domínios. No plano social: constituem a maior rede social do país; são um fator essencial de integração e coesão social; contribuem de forma decisiva para o combate à discriminação e ao isolamento; são facilitadoras de um envelhecimento com qualidade. No plano do desenvolvimento comunitário: promovem o sentimento de comunidade, a saúde individual e comunitária; e contribuem para a construção de relações colaborativas. No plano económico: são contribuintes líquidos do Estado (através dos impostos); criam emprego remunerado (cerca de 235.000 postos de trabalho); e favorecem o desenvolvimento económico. E são também uma escola de democracia: promovem a socialização para a cidadania; e funcionam como verdadeiros laboratórios de democracia.
O Município da Marinha Grande, ciente desse papel e dessa importância, tem vindo a promover, ao longo dos anos, uma relação de proximidade com as associações do concelho - apoiando a sua atividade e estabelecendo um conjunto de parcerias. Trabalho que tem dado excelentes frutos.
Com vista ao aprofundamento dessa relação, a Câmara Municipal da Marinha Grande decidiu, em 2019, rever um dos principais instrumentos de apoio e dinamização do movimento associativo: os regulamentos de apoio às associações voluntárias. Para o efeito, foram constituídos três grupos de trabalho:
1 - O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às instituições sociais;
2 - O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às associações de cultura, recreio e/ou desporto; e
3 - O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio ao desporto federado.
Esses grupos de trabalho fizeram uma avaliação do quadro normativo em vigor; analisaram outras experiências e realidades municipais; e foram construindo soluções concretas, tendo por base um conjunto de princípios previamente definidos (igualdade, justiça, imparcialidade, transparência), bem como a realidade específica do associativismo no Concelho da Marinha Grande.
Para além disso, procurou-se envolver ao máximo as associações concelhias - a quem os regulamentos se dirigem; e também os serviços municipais, que depois terão a responsabilidade de implementar todo o sistema. Foram realizadas várias reuniões, solicitados pareceres. Os regulamentos foram também objeto de Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. E foram analisados e discutidos todos os contributos apresentados.
O presente regulamento é, pois, o resultado de todo esse trabalho coletivo. É um regulamento municipal, sem dúvida - mas é também um regulamento das associações do Concelho da Marinha Grande (que incorpora as suas preocupações e propostas).
Apesar de todo esse envolvimento e trabalho coletivo, não se ambiciona (nem se poderia ambicionar) a construção de um instrumento perfeito e completamente acabado. A sua implementação trará certamente algumas lições e a necessidade de se fazerem ajustamentos. É por isso que se prevê a sua revisão, ao fim de três anos.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras que disciplinam a atribuição de apoios, pelo Município da Marinha Grande, a instituições de cariz social.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o estabelecido nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Órgão competente
1 - A Câmara Municipal é o órgão competente para deliberar sobre todos os pedidos de apoio nos termos definidos no presente regulamento.
2 - A direção do procedimento cabe ao Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação em qualquer dos vereadores.
Artigo 4.º
Princípios
Com referência à aplicação do presente regulamento, os órgãos e serviços do Município devem atuar em obediência aos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, colaboração com os particulares, boa-fé e transparência.
Artigo 5.º
Âmbito de aplicação
1 - Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se às entidades do setor cooperativo e social que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Possuam sede social, ou uma delegação estatutária, no Concelho da Marinha Grande;
c) Desenvolvam atividade no Concelho da Marinha Grande;
d) Desenvolvam a título principal atividades de cariz social;
e) Possuam inscrição no registo municipal.
2 - A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com junção dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
b) Fotocópia dos estatutos.
Artigo 6.º
Tipologia dos apoios
1 - Os apoios financeiros a conceder pelo Município assumem as seguintes modalidades:
a) Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades;
b) Apoio à aquisição de equipamento e viaturas;
c) Apoio para obras de conservação;
d) Apoio para obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação.
2 - Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, e desde que razões de relevante interesse para a população o justifiquem, poderão ser atribuídos outros apoios financeiros.
3 - São ainda disponibilizados os seguintes apoios não financeiros:
a) Utilização de instalações do Município;
b) Cedência de bens, equipamento ou maquinaria;
c) Prestação de apoio técnico.
4 - Fica excluída do âmbito de aplicação do presente regulamento a cedência de instalações com caráter de permanência, que será objeto de protocolo de cooperação específico.
5 - A cedência de transporte de passageiros será objeto de regulamento específico.
Capítulo II
Apoios financeiros
Artigo 7.º
Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades
1 - O Município da Marinha Grande apoia financeiramente o desenvolvimento do plano anual de atividades das instituições sociais, com exceção dos projetos e ações objeto de contrato-programa com a administração central.
2 - O apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades pode assumir as seguintes modalidades:
a) Apoio a atividades com caráter regular;
b) Apoio a atividades com caráter pontual.
3 - O apoio a atividades com caráter regular consiste na atribuição de uma comparticipação financeira para o desenvolvimento de atividades com caráter continuado, ou que se repitam com regularidade.
4 - O apoio a atividades com caráter pontual consiste na atribuição de...
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