Aviso n.º 2062/2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande

Aviso n.º 2062/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio às Instituições de Cultura, Recreio e ou Desporto.

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA-Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea c) do n.º 1, do artigo 35.º, do RJAL-Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão de 11 de janeiro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições de Cultura, Recreio e/ou Desporto com o seguinte teor integral:

Regulamento Municipal de Apoio às Instituições de Cultura, Recreio e/ou Desporto

Nota Justificativa

Preâmbulo

As cerca de 72.000 associações voluntárias existentes em Portugal assumem, atualmente, um papel fundamental e insubstituível - e em vários domínios. No plano social: constituem a maior rede social do país; são um fator essencial de integração e coesão social; contribuem de forma decisiva para o combate à discriminação e ao isolamento; são facilitadoras de um envelhecimento com qualidade. No plano do desenvolvimento comunitário: promovem o sentimento de comunidade, a saúde individual e comunitária; e contribuem para a construção de relações colaborativas. No plano económico: são contribuintes líquidos do Estado (através dos impostos); criam emprego remunerado (cerca de 235.000 postos de trabalho); e favorecem o desenvolvimento económico. E são também uma escola de democracia: promovem a socialização para a cidadania; e funcionam como verdadeiros laboratórios de democracia.

O Município da Marinha Grande, ciente desse papel e dessa importância, tem vindo a promover, ao longo dos anos, uma relação de proximidade com as associações do concelho - apoiando a sua atividade e estabelecendo um conjunto de parcerias. Trabalho que tem dado excelentes frutos.

Com vista ao aprofundamento dessa relação, a Câmara Municipal da Marinha Grande decidiu, em 2019, rever um dos principais instrumentos de apoio e dinamização do movimento associativo: os regulamentos de apoio às associações voluntárias. Para o efeito, foram constituídos três grupos de trabalho:

1 - O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às instituições sociais;

2 - O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às associações de cultura, recreio e/ou desporto; e

3 - O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio ao desporto federado.

Esses grupos de trabalho fizeram uma avaliação do quadro normativo em vigor; analisaram outras experiências e realidades municipais; e foram construindo soluções concretas, tendo por base um conjunto de princípios previamente definidos (igualdade, justiça, imparcialidade, transparência), bem como a realidade específica do associativismo no Concelho da Marinha Grande.

Para além disso, procurou-se envolver ao máximo as associações concelhias - a quem os regulamentos se dirigem; e também os serviços municipais, que depois terão a responsabilidade de implementar todo o sistema. Foram realizadas várias reuniões, solicitados pareceres. Os regulamentos foram também objeto de Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. E foram analisados e discutidos todos os contributos apresentados.

O presente regulamento é, pois, o resultado de todo esse trabalho coletivo. É um regulamento municipal, sem dúvida - mas é também um regulamento das associações do Concelho da Marinha Grande (que incorpora as suas preocupações e propostas).

Apesar de todo esse envolvimento e trabalho coletivo, não se ambiciona (nem se poderia ambicionar) a construção de um instrumento perfeito e completamente acabado. A sua implementação trará certamente algumas lições e a necessidade de se fazerem ajustamentos. É por isso que se prevê a sua revisão, ao fim de três anos.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras que disciplinam a atribuição de apoios, pelo Município da Marinha Grande, às associações de natureza cultural, recreativa e/ou desportiva.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o estabelecido nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Órgão competente

1 - A Câmara Municipal é o órgão competente para deliberar sobre todos os pedidos de apoio nos termos definidos no presente regulamento.

2 - A direção do procedimento cabe ao Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação em qualquer dos vereadores.

Artigo 4.º

Princípios

Com referência à aplicação do presente regulamento, os órgãos e serviços do Município devem atuar em obediência aos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, colaboração com os particulares, boa-fé e transparência.

Artigo 5.º

Âmbito de aplicação

1 - Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a associações sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam sede social, ou uma delegação estatutária, no Concelho da Marinha Grande;

c) Desenvolvam atividade no Concelho da Marinha Grande;

d) Desenvolvam a título principal atividades de natureza cultural, recreativa e/ou desportiva;

e) Possuam inscrição no registo municipal.

2 - Podem também candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento associações sem fins lucrativos que não preencham o requisito previsto na alínea d) do n.º 1, desde que desenvolvam de forma regular atividades de natureza cultural, recreativa e/ou desportiva.

3 - Nas situações previstas no n.º 2, serão apoiadas apenas as iniciativas de natureza cultural, recreativa e/ou desportiva, bem como os investimentos a elas diretamente associados.

4 - A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com junção dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);

b) Fotocópia dos estatutos.

Artigo 6.º

Tipologia dos apoios

1 - Os apoios financeiros a conceder pelo Município assumem as seguintes modalidades:

a) Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades;

b) Apoio à aquisição de equipamento e viaturas;

c) Apoio para obras de conservação;

d) Apoio para obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação.

2 - Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, e desde que razões de relevante interesse para a população o justifiquem, poderão ser atribuídos outros apoios financeiros.

3 - São ainda disponibilizados os seguintes apoios não financeiros:

a) Utilização de instalações do Município;

b) Cedência de bens, equipamento ou maquinaria;

c) Prestação de apoio técnico.

4 - Fica excluída do âmbito de aplicação do presente regulamento a cedência de instalações com caráter de permanência, que será objeto de protocolo de cooperação específico.

5 - A cedência de transporte de passageiros será objeto de regulamento específico.

6 - O apoio ao desporto federado será objeto de regulamento específico.

Capítulo II

Apoios financeiros

Artigo 7.º

Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades

1 - O apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades pode assumir as seguintes modalidades:

a) Apoio a atividades com caráter...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT