Aviso n.º 1968/2019

Data de publicação04 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Aviso n.º 1968/2019

Concurso Interno de Acesso Geral para Preenchimento de Dois Postos de Trabalho de Subchefe e Dois de Bombeiro de 1.ª Classe - da Carreira de Bombeiro Municipal

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho, para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de deliberação de Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2018, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho que se encontram vagos no mapa de pessoal desta Autarquia:

Concurso A - 2 postos de trabalho de Subchefe;

Concurso B - 2 postos de trabalho de Bombeiro Municipal de 1.ª classe.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as autarquias locais devem consultar a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) a constituir por ser esta a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais.

Enquanto não forem constituídas as EGRA's, as funções da entidade gestora subsidiária do sistema de requalificação são, por força do disposto nos artigos 15.º e 16.º-A Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, da competência do Presidente da Câmara a quem compete atestar a inexistência de trabalhadores em regime de valorização profissional.

Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo ainda não foi constituída a entidade gestora do regime de valorização profissional nas autarquias, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e ulteriores alterações nem se verifica no Município do Cartaxo a existência de trabalhadores neste regime, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conforme Despacho n.º 12/2014 do Presidente da Câmara Municipal.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

4 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os postos de trabalho...

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