Aviso n.º 1953/2018

Data de publicação12 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Évora

Aviso n.º 1953/2018

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para provimento de dois lugares da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, Posto de trabalho de Maquinista Teatral, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho datado de 26/01/2017 e deliberações favoráveis da Câmara Municipal de 01/02/2017 e da Assembleia Municipal de 17/02/2017, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois lugares da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, Posto de trabalho de Maquinista Teatral, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal.

2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", pretende-se que o candidato/a execute as seguintes tarefas, descritas no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2018:

Montagem, suspensão e manipulação de equipamentos necessários na maquinaria de teatro, permanentes ou provisórios (pernas, bambolinas, ciclorama, panos de fundo, varas contrabalançadas). Apoia na cenografia (pintura de cenários, de elementos cenográficos, telões e adereços). Participa nas digressões realizadas pelo CENDREV, na montagem e maquinaria dos espetáculos. Faz o acolhimento e assistência na área de maquinaria e apoia a montagem de espetáculos de teatro, bailado, orquestras, óperas, concertos e dança. Executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

5 - Local de trabalho - área do concelho de Évora.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º...

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