Aviso n.º 19502/2020

Data de publicação26 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vidigueira

Aviso n.º 19502/2020

Sumário: Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional - serviços gerais.

1 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e pelo disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na redação atual, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia em reunião de 10/09/2020 e em 21/02/2020, sob a proposta proferida em 20/02/2020, pela Presidente da Junta, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional - serviços gerais, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. A: Assistente Operacional, área funcional de Serviços Gerais - 1 (um) posto de trabalho;

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro; Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, este informou, por correio eletrónico datado de 17/02/2020, "que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado."

4 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Assim, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, sobre a existência de pessoal no regime de valorização profissional, a qual informa por ofício datado de 27/01/2020, que não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.

5 - Local de trabalho: Freguesia de Vidigueira

6 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual correspondem respetivamente:

Ref. A - Grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos; Assegurar a limpeza e conservação das instalações da Freguesia; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Realizar atendimento ao público, proceder à emissão de atestados, declarações, organização de expediente, encaminhamento de emails e chamadas telefónicas.

7 - A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 3.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017), e n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal:

Ref. A: A posição remuneratória de referência será a correspondente à 4.ª posição, remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única - 645,07(euro).

9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade...

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