Aviso n.º 19360/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pombal

Aviso n.º 19360/2021

Sumário: Regulamento de Transporte Coletivo Local de Passageiros do Município de Pombal - POMBUS

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2021, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 10 de setembro de 2021, aprovou a alteração do Regulamento de Transporte Coletivo Local de Passageiros do Município de Pombal - POMBUS, cujo texto ora se publica.

20 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.

Regulamento de Transporte Coletivo Local de Passageiros do Município de Pombal - POMBUS

Preâmbulo

(cf. Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo)

Desde o ano de 2007, o Município de Pombal tem envidado esforços no sentido de acionar os mecanismos necessários para a implementação de um Sistema Municipal de Transportes Urbanos na cidade de Pombal, tendo por objetivo a prestação de um serviço público suscetível de proporcionar maior mobilidade e comodidade à população e, concomitantemente, contribuir para revitalização do ordenamento do território urbano, condicionando e alterando os padrões de circulação rodoviária e do estacionamento na cidade.

Hodiernamente, o principal escopo da rede POMBUS continua a ser o de proporcionar à população de Pombal um serviço público de transporte coletivo local de passageiros em condições de conforto e segurança, com tempos de espera e de viagem compatíveis com as suas expectativas e necessidades, contribuindo para promover a inclusão social e o desenvolvimento económico da região.

De modo a manter atualizada a informação sobre o perfil de mobilidade da população e as respetivas necessidades de transporte público, revelou-se necessário espoletar uma nova avaliação da evolução da procura, mediante a realização periódica de estudos, que incluíram a ampla auscultação da população sobre os hábitos, necessidades e expectativas em matéria de mobilidade, tendo subjacente a sustentabilidade do sistema nas dimensões social, económica e ambiental.

Neste âmbito, foram estabelecidos como objetivos específicos a ampliação da cobertura da rede a outras zonas da freguesia de Pombal, adequar o mais possível os horários às necessidades da população, rever itinerários para minimizar distâncias e tempos de percurso, potenciar os recursos existentes até ao limite da capacidade instalada e otimizar a localização e tipologia das paragens, designadamente em função da procura, sendo que a solução preconizada nos referidos estudos permitiu, com a afetação dos mesmos recursos, introduzir significativas melhorias operacionais.

Afigura-se, portanto, necessário definir regras que escorem a definição de objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, o investimento, o financiamento, a fiscalização, a divulgação, o desenvolvimento e otimização da rede do serviço público de transporte coletivo local de passageiros POMBUS, por modo rodoviário, no âmbito das suas atribuições e competências.

Nota Justificativa

A prestação de um serviço público de transporte coletivo eficiente, sustentável do ponto vista económico-financeiro e, concomitantemente, adequado às necessidades dos utilizadores é um objetivo partilhado por todos os agentes responsáveis por transporte coletivos urbanos.

Para o efeito, importa dimensionar o serviço prestado por forma a assegurar que a oferta satisfaz a procura, cumprindo padrões de qualidade predefinidos, mediante implementação de um sistema de avaliação de desempenho da rede, que permita monitorizar os resultados alcançados.

A este propósito, sublinha-se que "eficiência", numa aceção económica mais simples, significa afetar os recursos económicos de forma ótima, no sentido de que não é possível melhorar o bem-estar de um agente económico, sem que seja através da diminuição do bem-estar de outro, não obstante o Município de Pombal tem mantido a preocupação de colocar o utente/utilizador no centro do sistema de transporte público, pelo que tem assegurado a monitorização do funcionamento da rede POMBUS, de modo a permitir a identificação da oportunidade de melhoria do sistema e implementar, em tempo útil, as ações que se afiguram adequadas e compatíveis com o desiderato fundamental do serviço prestado à população local.

Tendo como esteio o princípio da racionalidade do serviço de transporte, tem-se procurado otimizar os recursos municipais afetos à rede, através da redefinição de itinerários, pontos de paragem e transbordo, horários e tarifas, em linha com o objetivo de avaliação do funcionamento da rede em ciclos de quatro a cinco anos, com o escopo de alcançar a melhoria contínua do serviço público, eliminar redundâncias nas linhas existentes e limitar ao mínimo as sobreposições que impliquem desperdício de recursos, potenciando até ao limite a capacidade instalada, contribuindo dessa forma para otimizar as relações custo/eficácia e custo/eficiência da rede e, bem assim, equacionar a eventual implementação de rotas complementares às existentes, que promovam a rentabilidade operacional, uma análise custo/benefício simplificada de várias soluções de otimização alternativas, tendo em vista fundamentar a melhor opção, lançando as bases para a conceção de um sistema de avaliação de desempenho da rede que concorra para a sustentabilidade do sistema.

Em suma, a ponderação de custos e benefícios da medida projetada, que, de resto, resulta explanada ao longo da presente nota justificativa, encontra acolhimento no Relatório de Atividades do serviço público de transporte coletivo local de passageiros (rede POMBUS), elaborado tendo por reporte o período compreendido entre o ano de 2016 e o ano de 2019.

Nestes termos, atenta a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º), as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I), o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, (cf. alínea d) do n.º 3 do artigo 21.º), no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, no Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007, e ainda no Código do Procedimento Administrativo, após emissão de parecer prévio por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes - AMT, foi deliberado em reunião do órgão Câmara Municipal, realizada em 23 de abril de 2021, propor a alteração do Regulamento de Transporte Coletivo Local de Passageiros do Município de Pombal - POMBUS, que foi sujeito a audiência de interessados, tendo sido aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 10 de setembro de 2021, e que se passará a reger nos termos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, no Regulamento 430/2019, de 16 de maio, no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007, no Regulamento (CE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de fevereiro de 2011, no Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, bem como no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1...

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