Aviso n.º 19048/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Aviso n.º 19048/2021

Sumário: Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para um posto de trabalho, para a carreira e categoria de técnico superior - área social.

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Técnico Superior - Área Social.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 19 de julho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para o recrutamento na modalidade jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, da área Social.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Alcanena, em www.cm-alcanena.pt.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

7.1 - O conteúdo funcional geral, encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caracterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria Técnico Superior).

7.2 - Caracterização do posto de trabalho:

1 Técnico Superior - Área Social - Competências Específicas 3 - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 3 de complexidade funcional. Competindo-lhe a elaboração de caracterizações socioeconómicas individuais e/ou familiares solicitadas pelos vários serviços do município; Atendimento social e respetivo encaminhamento; Elaboração de relatórios de diagnóstico, programação, execução e avaliação de Projetos Municipais regulamentados e Comunitários em parceria, habitação Social, teleassistência a idosos, apoio comunitário e a vitimas de violência e à deficiência.

Atualização de instrumentos de trabalho internos; Colaboração no apoio ao diagnóstico social, Plano de desenvolvimento social e Plano de Ação (análise documental, planeamento e aplicação de instrumentos de trabalho, recolha e tratamento de dados); Reconhecimento de problemas emergentes e proatividade na...

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