Aviso n.º 18977/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 18977/2021

Sumário: Designação do dirigente intermédio de 3.º grau do Gabinete da Juventude, José Maria Ribeiro Vendinha Galambas.

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau para o Gabinete da Juventude

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho n.º 51/2020, de 20 de agosto de 2021, proferido pelo Vice-Presidente da Câmara, relativo à designação do titular do cargo de Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete da Juventude, que a seguir se transcreve:

"Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 51/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 3.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau do Gabinete da Juventude, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação do técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela, José Maria Ribeiro Vendinha Galambas, invocando de forma fundamentada as razões de escolha deste candidato;

Considerando que, os fundamentos da escolha deste candidato assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, o referido técnico superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete da Juventude, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando que a...

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