Aviso n.º 18974/2021
Data de publicação | 07 Outubro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Palmela |
Aviso n.º 18974/2021
Sumário: Designação do chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização, Simão Abel de Brito Neves.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º Grau para a Divisão Jurídica e de Fiscalização
Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho n.º 49/2020, de 09 de agosto de 2021, proferido pelo Vice-Presidente da Câmara, relativo à designação do titular do cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização, que a seguir se transcreve:
«Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;
Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação do técnico superior, Simão Abel de Brito Neves, invocando de forma fundamentada as razões de escolha deste candidato;
Considerando que, os fundamentos da escolha deste candidato assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;
Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, o referido técnico superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;
Considerando que a apreciação do mérito do candidato resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da...
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