Aviso n.º 18821/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Aviso n.º 18821/2018

Procedimentos concursais comuns para a ocupação de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) na sua atual redação, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que pelos meus despacho de 27 de agosto e 26 de setembro de 2018 e respetivas deliberações da Câmara de 04 de setembro e 02 de outubro de 2018, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Município:

Referência a) - 1 lugar de Cantoneiro de Limpeza

Referência b) - 1 lugar de Sapador Florestal

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Azambuja para Assistente Operacional, para as atividades de Cantoneiro de Limpeza e Sapador Florestal.

3 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, em 9 de outubro de 2018, a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, com os artigos 16.º e 16-A.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação atualizada, e ainda como Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e enquanto as EGRA (Entidades Gestoras da Requalificação nas Autarquias) não estiverem constituídas, conforme informação prestada, em 9 de outubro de 2018, pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), são as autarquias as entidades gestoras subsidiárias pelo que se declara a inexistência de candidatos em regime de requalificação.

5 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas:

Referência a) - Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Referência b) - Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, motomanuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - Local de trabalho: circunscrição do Município de Azambuja.

9 - Posicionamento remuneratório: determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, na redação atual, conjugado com o artigo 42.º...

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