Aviso n.º 18525/2020

Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Aviso n.º 18525/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Código de Conduta da Câmara Municipal de Câmara de Lobos

Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária e pública realizada em 29 de outubro de 2020, ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como tendo em conta o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovou o Código de Conduta.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido Código de Conduta, cujo teor é o seguinte:

Código de Conduta da Câmara Municipal de Câmara de Lobos

Preâmbulo

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 29 de outubro de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

2 - O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º

3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e boa administração;

b) Transparência;

c) Imparcialidade;

d) Probidade;

e) Integridade e honestidade;

f) Urbanidade;

g) Respeito interinstitucional;

h) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.

2 - Os eleitos locais agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou...

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