Aviso n.º 18458/2018

Data de publicação11 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Évora

Aviso n.º 18458/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 17/10/2018, da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional - cozinheiro previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - unidades de alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, em Évora.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho bem como curso de cozinheiro(a) com para o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas na área da alimentação, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento das unidades de alimentação, designadamente organizando, executando e supervisionando as tarefas necessárias à preparação das refeições a confecionar, garantindo o fornecimento de refeições.

6 - Nível habilitacional exigido - Para o presente procedimento é solicitada a escolaridade obrigatória (com base na data de nascimento), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências:

a) Conhecimento e experiência comprovada para confecionar e servir refeições;

b) Formação comprovada em segurança alimentar (HACCP);

c) Formação e experiência comprovada na área do armazenamento de produtos e bens alimentares;

d) Conhecimentos de capitação de alimentos;

e) Elaboração de ementas;

Competências: Capacidade de organização e de coordenação de equipas de trabalho; Facilidade de relacionamento interpessoal e comunicacional; Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público e para a segurança; Otimização dos recursos; Trabalho de equipa e cooperação; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e métodos de trabalho.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do...

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