Aviso n.º 18406/2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Águas Livres

Aviso n.º 18406/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior - Serviço de Ação Social e Cultural.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de Águas Livres (JFAL), de 18 de setembro de 2020, sob proposta n.º 42/JFAL/2020, datada de 18 de setembro de 2020, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da JFAL, de acordo com a seguinte referência:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Serviço de Ação Social e Cultural.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020 (LOE 2020), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

5 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Águas Livres:

Referência A - Planificar, desenvolver e acompanhar atividades/projetos no setor de intervenção social; Atendimento e acompanhamento social de indivíduos/famílias em situação de vulnerabilidade social; Aplicar técnicas e metodologias adequadas ao público-alvo e agentes locais; Aplicar técnicas de negociação e gestão de conflitos; Elaboração de estudos de diagnósticos sociais para suporte à definição de estratégias e ao planeamento social da freguesia: conceção, implementação e avaliação de políticas e projetos de intervenção comunitária nas áreas de ação social; Elaboração de candidaturas a programas na área de desenvolvimento local e/ou direcionados para grupos sociais específicos; Promoção e desenvolvimento de iniciativas de intervenção social comunitária; Tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

5.1 - A descrição das funções nas referências supracitadas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

6 - Local de Trabalho: Área da Junta de Freguesia de Águas Livres. As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover, poderá, no entanto, ser executada fora da área da JFAL, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020 (LOE 2020); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, sendo que o valor da remuneração base corresponde por carreira é a seguinte:

Carreira e categoria de Técnico Superior: 1.205,08 (euro) (2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única);

8 - Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da autarquia, conforme deliberação a que acima se faz referência, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo que podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público.

9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos de admissão:

Referência A - Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Serviço Social.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

12 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal da JFAL, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

13.1 - Formalização - A candidatura deve ser formalizada, indicando a respetiva referência para a qual pretende concorrer, em formulário próprio de utilização obrigatória, sob pena...

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