Aviso n.º 18031/2018

Data de publicação05 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

Aviso n.º 18031/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior - Assistente Social.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2001, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do dia vinte e dois de fevereiro de 2016, do Reitor da Universidade da Beira Interior, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Beira Interior (SASUBI) na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo n.º 69852) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria) e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Local de trabalho - Divisão de Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que alude o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, complementado pelas seguintes funções:

a) Atuação em conformidade com o processo de investigação e intervenção social, cabendo -lhe conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo profissional no âmbito da respetiva profissão, com o objetivo da promoção do bem-estar social e da melhoria das condições de vida de toda a comunidade académica;

b) Colaboração em programas de parceria com outras entidades;

c) Proposta e execução de projetos e programas especiais e integrados de intervenção social;

d) Preparação de estatísticas, informações, bases de dados e pareceres à Administração através da produção de indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão;

e) Garantia do tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;

f) Gestão o processo de bolsas e apresentação superior de propostas para a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

g) Acompanhamento dos processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;

h) Promoção de auditorias internas aos processos dos estudantes que beneficiam de benefícios sociais;

i) Gestão de candidaturas a outros programas de apoio social e promoção de atividades de divulgação junto dos estudantes;

j) Manutenção da informação da página web atualizada;

k) Envio às entidades competentes, os processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas;

l) Promoção de atividades de colaboração de estudantes no âmbito de uma política de ação e responsabilidade social;

m) Identificação junto de cada unidade orgânica da UBI de áreas de interesse comum e promoção da concretização de projetos transversais; e

n) Dinamização de um banco de voluntariado, disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação cívica com vista a um exercício pleno de cidadania.

Nos termos do artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional. Elaboração de relatórios sociais relativos aos agregados em acompanhamento; Atendimentos aos agregados e posterior elaboração de relatórios a constar o processo; Elaboração de Relatórios de diligências realizadas; Elaboração, implementação e avaliação do Plano de Ação; Visitas domiciliárias aos agregados em acompanhamento/análise; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; Exercer as funções de acordo com o previsto na lei; Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno. Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas ou legalmente impostas.

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