Aviso n.º 17955/2018

Data de publicação04 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Aviso n.º 17955/2018

Concurso externo de ingresso com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018) e para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente de 08/10/2018, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para exercer funções na Divisão Informática, do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018); e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

5 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

6 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, tendo sido aberto procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento do posto de trabalho em causa, através do Aviso n.º 6752/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 97, de 21 de maio, o qual cessou por inexistência de candidatos admitidos, não tendo sido ocupado o respetivo posto de trabalho, conforme Aviso n.º 14160/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 3 de outubro.

7 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

8 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

9 - Caracterização do posto de trabalho - Administração de sistemas de gestão de bases de dados Microsoft SQL Server BIDS, Oracle, IIS e TFS; Planeamento da arquitetura e desenvolvimento de sistemas de informação, com ferramentas Microsoft (C#, Entity Framework, Net framework, Linq, ASP, Net MVC) e/ou opensource (eclipse, java, php, perl); Administração, instalação e configuração de servidores aplicacionais de autenticação em Domínio, WDS, e mail, moodle; Gestão e definição de regras de segurança física e lógica de servidores, aplicações e rede informática.

10 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência, durante o período de estágio será de (euro) 1.373,12 correspondente ao escalão 1, índice 400 da carreira de Especialista de informática, passando a (euro) 1.647,74 correspondente ao escalão 1, índice 480, após aprovação no estágio, sem prejuízo da aplicação das regras constantes da LOE 2018, em conjugação com a LTFP e com o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previsto no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) 18 anos de idade completos;

ii) Não inibição do...

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