Aviso n.º 17752/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Caldelas

Aviso n.º 17752/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro).

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável da junta de freguesia, tomada em reunião de 13 de novembro 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para as funções de cantoneiro de limpeza, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - Local de trabalho: Área de circunscrição da Freguesia de Caldelas.

3 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou a 25/10: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Descrição sumária das funções:

4.1 - Funções especificas - As constantes no anexo LTFP referido no n.º 1, alínea a), do artigo 86.º e do n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da Freguesia: Varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de pequenos resíduos e equiparados, extirpação de ervas nos espaços públicos, manutenção de espaços verdes e rega dos mesmos, limpeza de instalações e outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Operar com diversos instrumentos necessários à realização de tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas.

4.2 - Outras competências específicas dos postos de trabalho: responsabilidade e compromisso com o serviço, organização e método de trabalho.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, conjugada com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018) e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente será de 580,00 (euro) (euros), correspondente atualmente ao valor pago pelo primeiro posicionamento remuneratório da Tabela de Remuneração Única.

6 - Requisitos da admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontram em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória conforme a idade:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;

A partir de 1 janeiro e 1981 - 9.º ano de escolaridade.

8 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em http://caldasdastaipas.com/, ou nos serviços administrativos da junta e entregues na sede da freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Freguesia de Caldelas, Avenida da República...

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