Aviso n.º 17675/2020
Data de publicação | 30 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Sabrosa |
Aviso n.º 17675/2020
Sumário: Regulamento de Utilização e Cedência do Espaço de Apoio à Visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão.
Regulamento de Utilização e Cedência do Espaço de Apoio à Visitação Escola de Vilarinho de S. Romão
António Manuel Sousa Ribeiro da Graça, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária de 25 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 13 de agosto de 2020, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamente de Utilização e Cedência do Espaço de Apoio à Visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão, para entrar em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
15 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, António Manuel Sousa Ribeiro da Graça.
Preâmbulo
O "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" é uma antiga escola que funciona como um espaço de apoio à visitação do concelho de Sabrosa. Este "Espaço" surge devido a uma carência no Concelho em alojar, principalmente, grupos de jovens que o visitam regularmente.
Pretende-se, pois, que o "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" seja mais um incrementador de atratividade e desenvolvimento económico e social do concelho de Sabrosa, ao potencializar o número de visitas, fomentando assim o turismo.
Para o efeito pretendido é fundamental a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização, por quem quer que seja e depois de autorizado por quem de direito, para que se verifique uma correta e racional utilização desse espaço.
Assim, no âmbito das atribuições dos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, património, cultura e promoção do desenvolvimento, e nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Sabrosa elaborou o presente Regulamento que disciplina a utilização do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão".
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento visa estabelecer as normas gerais de cedência e utilização das instalações do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão".
2 - As instalações e os espaços integrados no "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão", podem acolher grupos de pessoas devidamente organizados, nomeadamente, associações de jovens, grupos informais de jovens, federações, associações e clubes desportivos ou outras entidades com ou sem fins lucrativos, mediante disponibilidade.
3 - No "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão", podem realizar-se reuniões, conferências...
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