Aviso n.º 17539/2019

Data de publicação04 Novembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 17539/2019

Sumário: Primeiras alterações ao regulamento das distinções honoríficas do município de Sintra.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 4.ª Sessão Ordinária, de 25 de setembro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as Primeiras Alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 484/2019 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

As Primeiras Alterações ao Regulamento entram em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

15 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Primeiras Alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra

Preâmbulo

A Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal aprovou em 26 de novembro de 2010, o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra, nos termos do disposto nos artigos nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do art. 53.º e da alínea a) do n.º 6 do art. 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Volvidos mais de oito anos sobre a iniciativa regulamentar e considerando o tempo entretanto decorrido julga-se oportuno considerar na proposta de Alteração do Regulamento as opções estratégicas do município ao nível da temática enfocada bem como a experiência decorrente da aplicação do Regulamento aprovado em 26 de novembro de 2010.

Ao abrigo da competência delegada constante do n.º 1 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 30 de outubro de 2017 sobre a Proposta n.º 824-P/2017, de 25 de outubro de 2017, o Presidente da Câmara decidiu, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, que se procedesse aos trabalhos de Primeiras Alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra.

Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no site da Câmara Municipal de Sintra em 30 de outubro de 2018.

Entre 30 de outubro de 2018 e 30 de novembro de 2018, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais.

Não se verificou a constituição de quaisquer interessados até 7 de janeiro de 2019, prazo que em muito excede o legalmente previsto.

Os trabalhos de elaboração das Primeiras Alterações ao Regulamento decorreram no âmbito do Grupo de Trabalho nomeado pelo Presidente da Câmara por despacho de 25 de outubro de 2018, integrando o Secretário do Conselho Municipal de Recompensas, a Divisão de Assuntos Jurídicos e os dirigentes do Gabinete de Comunicação e Informação, Gabinete de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo e Divisão de Assuntos Administrativos e Contratualização.

Inexistindo interessados não se verificou a respetiva audição, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

O projeto de Primeiras Alterações ao Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 5612/2019 na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2019, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da demais publicitação legal.

Não foram apresentados contributos externos no âmbito da consulta pública.

Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º do dito Regime, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma na sua 4.ª Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2019, as Primeiras Alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra.

Foram objeto de alteração ou aditamento:

O Preâmbulo;

O artigo 1.º;

O n.º 2 do artigo 3.º;

Os n.os 1 a 5 do artigo 7.º;

Os n.os 2 e 4 do artigo 8.º;

O n.º 4 do artigo 9.º;

Os n.os 2, 3 e 4 do artigo 10.º;

Os n.os 3 e 4 do artigo 12.º;

As alíneas a), c) e d) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º;

Os n.os 1 e 2 do artigo 16.º;

Os n.os 1 e 2 do artigo 17.º;

O n.º 2 do artigo 24.º;

O n.º 2 do artigo 25.º;

O n.º 2 do artigo 26.º

Foram objeto de revogação:

Os n.os 4 e 6 a 8 do artigo 7.º;

Alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º;

O n.º 2 do artigo 16.º;

Os n.os 2 e 3 do artigo 17.º;

Os n.os 2 e 3 do artigo 18.º;

O n.º 1 do artigo 24.º;

O Modelo da Chave de Honra do Município de Sintra, constante dos Anexos.

As Primeiras Alterações ao Regulamento encontram-se consubstanciadas no texto que se republica como consolidado em Anexo, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no prazo de 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República. Assim:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e estabelecer as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo Município de Sintra.

CAPÍTULO II

Distinções honoríficas

Artigo 3.º

Distinções honoríficas

1 - O Município de Sintra institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Chave de Honra do Município de Sintra;

b) Medalhas de Mérito Municipal;

c) Medalhas de Bons Serviços e Dedicação.

2 - Os modelos das distinções honoríficas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 constam de anexo ao presente regulamento e integram o mesmo para todos os efeitos legais.

Artigo 4.º

Agraciamento a título póstumo

As medalhas de Mérito Municipal podem ser concedidas a título póstumo.

SECÇÃO I

Chave de honra do Município de Sintra

Artigo 5.º

Finalidade

A Chave de Honra do Município de Sintra destina-se a agraciar:

a) Titulares de órgãos de soberania e personalidades, nacionais ou estrangeiras, em visita oficial ao Município.

b) Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com residência sita fora do Concelho que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributos para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção, e que se encontrem de visita ao Município de Sintra;

c) Pessoas coletivas, com sede sita fora do Concelho, nas circunstâncias referidas na alínea anterior...

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