Aviso n.º 1752/2017

Data de publicação14 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)

Aviso n.º 1752/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável para preenchimento de seis postos de trabalho de assistente operacional.

1 - Para efeitos do previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da União das Freguesias de Setúbal, tomada em reunião ordinária de 31 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, visando a ocupação de 6 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (termo resolutivo incerto), na carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Setúbal, para assegurar o exercício das competências que decorrem do Contrato Interadministrativo e do Acordo de Execução vigentes com a Câmara Municipal de Setúbal, nas seguintes áreas de trabalho:

Referência A - 2 (dois) pintores;

Referência B - 1 (um) calceteiro;

Referência C - 2 (dois) operadores de máquinas;

Referência D - 1 (um) fiel de armazém.

2 - Ao presente procedimento concursal comum é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado por esta entidade o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional (áreas de Calceteiro, Fiel de Armazém, Operador de Máquinas, Pintor), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", pelo que a autarquia não efetuou a consulta em causa.

5 - Local de trabalho: Área territorial da Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (Nossa Sr.ª da Anunciada, Sta Maria da Graça e S. Julião).

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de pintor;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de calceteiro;

Referência C - 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de operador de máquinas;

Referência D - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de fiel de armazém.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com a...

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