Aviso n.º 17516/2018

Data de publicação29 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Aviso n.º 17516/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) (Ref.ª 05/2018).

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberações da Câmara Municipal de 23 de novembro de 2017 e 11 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnica Superior (Engenharia Civil), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e no âmbito do disposto no artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.

5 - Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3, face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Assegurar as funções relativas à planificação, execução fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de actividades que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada, no âmbito do Setor;

Executar projetos de construção, reconstrução, ampliação, conservação ou demolição de edifícios municipais;

Fiscalizar a realização de empreitadas, velando pelo cumprimento dos contratos e da legislação aplicável;

Dar parecer técnico às propostas no âmbito do Código dos Contratos públicos;

Elaborar pareceres técnicos com vista à receção das obras realizadas por empreitada;

Controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada

Promover a realização de obras por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;

Colaborar em vistorias de estabilidade das edificações;

Exercer de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras por administração direta;

Controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta;

Planificar e executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal;

Coordenar a atividade do Setor na distribuição de brigadas de trabalho e apoio técnico;

Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração direta;

Colaborar na elaboração de cadernos de encargos e programas de concurso de contratos de empreitadas de obras públicas;

Colaborar na elaboração de cadernos de encargos e programas de concurso de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços

Colaborar na análise e informação das propostas dos concorrentes à execução de obras por empreitada;

Instruir processos de obras e executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor;

Diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão;

Informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais;

Assegurar o Controlo físico e financeiro das obras por empreitada;

Colaborar na elaboração e análise dos projetos de obras municipais;

Elaborar planos de segurança quando para tal seja solicitado por superior hierárquico;

Elaborar pareceres sobre planos de Segurança em fase de obra;

Exercer funções de Coordenador de Segurança e Saúde em obra quando para tal for nomeado pelo Presidente;

Controlar os custos e os prazos de execução das obras realizadas por empreitada;

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.201,48(euro) - 2.ª posição - nível 15.

7 - Requisitos de admissão: - O(s) candidato(s) deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

7.2 - Requisito habilitacional: É exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nas seguintes áreas de formação académica:

a) Licenciatura em Engenharia Civil;

b) Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e demais legislação aplicável.

9 - Âmbito do recrutamento:

a) Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos postos de trabalho...

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