Aviso n.º 17492/2018

Data de publicação29 Novembro 2018
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Aviso n.º 17492/2018

Subdelegação de poderes

Em conformidade com o previsto no n.º 6 do artigo 391.º do Código das Sociedades Comerciais, e ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Francisco Ventura Ramos, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., subdelega na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paula Alexandra Oliveira Monteiro, os poderes que lhe foram conferidos nos seguintes termos:

I - Quanto aos trabalhadores afetos àquele Serviço:

a) Justificar faltas;

b) Decidir sobre os planos de férias;

c) Aprovar os horários de trabalho;

d) Atribuir estatuto de trabalhador estudante;

e) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação;

f) Autorizar a formação profissional e as deslocações.

II - Quanto a todos os trabalhadores do IPO, com exceção de todos os enfermeiros e assistentes operacionais afetos à área clínica:

a) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

b) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação no primeiro ano de vida do filho;

c) Justificar faltas;

d) Atribuir estatuto de trabalhador estudante;

e) Promover a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores com vínculo de Direito Privado;

f) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE, com exceção da junta médica prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, bem como a verificação domiciliária da doença;

g) Assinar a correspondência, ou expediente, necessários no âmbito das funções específicas do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

h) Autorizar a destruição de documentos referentes a concursos e candidaturas espontâneas nos termos da legislação em vigor.

III - O...

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