Aviso n.º 17287/2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portalegre

Aviso n.º 17287/2018

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por despacho de 2 de julho de 2018, de 25 de outubro 2018 e de 7 de novembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal de 2018:

Referência a) - 1 Assistente operacional (Serviço de Educação)

Referência b) - 1 Assistente operacional (Serviço da Cultura - CAEP)

Referência c) - 1 Técnico Superior (Serviço da Cultura - Museu Municipal)

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e demais legislação aplicável.

3 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Portalegre, para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

4 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - O local de trabalho é na área do Município de Portalegre.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções constantes no anexo ao mapa de pessoal e desenvolver o conteúdo funcional respeitantes à carreira, categoria de Assistente Operacional e de Técnico Superior, estabelecidos e descritos no anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, por aplicação do n.º 2 do art.º 88.º da referida lei.

6.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LGTFP.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente, após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei de Orçamento de Estado, de acordo com o n.º 1 do art.º 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Única Remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas para a carreira/categoria de Assistente Operacional e 2.ª posição remuneratória, nível 15 para a carreira/categoria de Técnico Superior.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portalegre, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril;

9 - Habilitações literárias exigidas: Referências a) e b) grau de complexidade funcional 1 - Escolaridade obrigatória; Referência c) grau de complexidade funcional 3 -...

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