Aviso n.º 1632/2019
Data de publicação | 29 Janeiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Cruz |
Aviso n.º 1632/2019
Nos termos abaixo designados, torno público o meu Despacho n.º 216/2018, publicitado pelo Edital n.º 310/2018, ambos de 17/12/2018, nomeadamente:
Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Vereadora no uso da competência que lhe advém do Despacho n.º 224/2017, de 27 de outubro, publicitado pelo Edital n.º 192/2017, cuja publicação teve lugar no Diário da República, 2.ª série - n.º 217, 10 de novembro de 2017 e no Jornal da Madeira de 12 de novembro, páginas 14 e 15, considerando:
1 - As atribuições e competências em vigor, previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, concretamente as cometidas à Divisão Administrativa;
2 - As competências do pessoal dirigente definidas pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à administração local;
3 - A relação entre subdelegante e subdelegado, conforme decorre das disposições aplicáveis, do Código do Procedimento Administrativo e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da subdelegação decorre para o subdelegado a vinculação a deveres que são a contrapartida dos seguintes poderes do subdelegante:
a) O poder de emitir diretivas ou instruções vinculativas para o subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes subdelegados (artigo 49.º, n.º 1, do C.P.A.).
4 - A agilização do funcionamento dos serviços, designadamente aumentar a eficácia da respetiva atividade e a possibilidade de delegação nos dirigentes das competências previstas no artigo 38.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto nos artigos 44.º, 47.º, 49.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Chefe de Divisão Administrativa, Gina Maria Rodrigues Araújo, as seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Decidir, nos termos da lei, em matéria de duração e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em sequência de prévio Despacho de aprovação pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente;
e) Homologar a avaliação do período experimental;
f) Autorizar a restituição aos...
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