Aviso n.º 16307/2018

Data de publicação12 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Aviso n.º 16307/2018

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 06-09-2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituí-da, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - Os Técnicos Superiores desempenharão funções na Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, designadamente:

Consolidação de Contas:

Analisar e comparar as operações internas, verificando eventuais discrepâncias

Proceder aos movimentos contabilísticos para anulação de operações intergrupo

Proceder à elaboração dos Mapas de Prestação de Contas Consolidadas

Mapas patrimoniais Previsionais:

Elaborar o Balanço previsional e a Demonstração de Resultados Previsional para acompanhar o orçamento

Reconciliações bancárias:

Efetuar reconciliações bancárias;

Efetuar a reconciliação das contas de caixa;

Elaborar as sínteses bancárias mensais

Especializações, provisões e compromissos futuros:

Registar compromissos futuros relativos a encargos plurianuais;

Efetuar os cálculos necessários para o cálculo de especializações e provisões segundo as regras estabelecidas;

Controlo e encerramento de contas:

Identificar compromissos a transitar para o ano seguinte e compromissos de anos futuros;

Efetuar as conferências de contas e reconciliações contabilísticas;

Validar os balancetes de Clientes e Fornecedores com os saldos contabilísticos;

Conferir descontos e retenções e respetivas entregas;

Analisar mapas de antiguidades de saldos;

Realizar todos os procedimentos contabilísticos no sistema inerentes ao fecho do período (mês ou ano) e abertura do período seguinte

Obrigações fiscais:

Proceder à conferência dos registos contabilísticos do património;

Proceder à conferência e justificação dos saldos de todas as contas financeiras e orçamentais;

Proceder à conferência do apuramento dos valores dos impostos;

Contas de Gerência:

Elaborar documentos de reporte anual;

Acompanhar auditores e revisores prestando toda a informação solicitada.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe...

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