Aviso n.º 16243/2020

Data de publicação15 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral

Aviso n.º 16243/2020

Sumário: Alteração e republicação do procedimento concursal para a constituição de uma reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana - serviço de músico.

1 - O aviso n.º 12718/2020, de 01 de setembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 01 de setembro de 2020, foi publicado com uma incorreção nos excertos descritos no ponto (11) "Saxofone" da alínea (c) da 2.ª fase do ponto 3) da alínea a) do parágrafo 12.1, bem como a falta de indicação dos excertos a exigir aos candidatos para o instrumento "Trombone Baixo".

2 - Assim deverá substituir-se o ponto (11) da alínea (c) da 2.ª fase do ponto 3) da alínea a) do parágrafo 12.1, pelo seguinte:

(11) Trombone Baixo:

a) Overture from William Tell - Gioachino Rossini (compasso 92 a 131);

b) Symphony N.º3 - Robert Schumann (IV andamento compasso 1 a 18);

c) Till Eulenspiegel's Merry Pranks - Richard Strauss (3 compassos antes do n.º 37 de ensaio até 4 compassos antes inclusive do n.º 38 de ensaio).

3 - Adita-se ainda, abaixo, o ponto (12) da alínea (c) da 2.ª fase do ponto 3) da alínea a) do parágrafo 12.1 o seguinte:

(12) Saxofone:

(O candidato deverá executar 3 excertos da seguinte lista):

a) Robert W. Smith: Symphony n.º 1 for Band "Divine Comedy" - Mvt.II "Purgatorio" (Solo)/Saxofone Soprano;

b) Marco Pütz: Derivations - Mvt.II (Solo)/Saxofone Soprano;

c) Johan de Meij: Symphony n.º 1 "Lord of the Rings" - Mvt.III "Gollum"/Saxofone Soprano;

d) George Bizet: L'Arlesienne - Suite n.º 1 - N.º1.Prélude/Saxofone Alto;

e) George Bizet: L'Arlesienne - Suite n.º 2 - N.º2.Intermezzo/Saxofone Alto;

f) Darius Milhaud: La Création du Monde/Saxofone Alto;

g) Marco Pütz: Derivations - Mvt.II (Solo)/Saxofone Tenor;

h) Maurice Ravel: Bolero (Solo)/Saxofone Tenor.

4 - Ainda no mesmo aviso, a identificação do 2.º vogal efetivo do júri no parágrafo 24, foi publicada com uma inexatidão, devendo passar-se a ler: Major João Fernando Afonso Sousa Cerqueira, Chefe da Banda de Música da Unidade de Segurança e Honras de Estado.

5 - Considerando o exposto, procede-se à republicação do aviso referido no 1.º parágrafo.

6 - Considerando que a presente alteração poderá consubstanciar uma limitação à oportunidade de apresentação de candidaturas pelos candidatos interessados, determino, a concessão de novo prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de candidaturas, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

7 - Estão dispensados de formalizar nova candidatura os candidatos que já o tenham efetuado por ocasião da publicação do aviso n.º 12718/2020, sem prejuízo da atualização dos dados inseridos no formulário de candidatura.

9 de outubro de 2020. - O Comandante-Geral, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

ANEXO

1 - O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do Despacho n.º 445/20/MEF, de Sua Ex.ª o Ministro do Estado e das Finanças e do Despacho n.º 969/20/SEO, de Sua Ex.ª a Secretária de Estado do Orçamento, ambos datados de 29 de julho de 2020, na alínea b) do artigo 3.º e 4.º da Portaria n.º 189/2018, de 29 de junho, adiante designada por Portaria, para a constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Guardas (CFG) da Guarda Nacional Republicana (GNR) que vierem a ser definidas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, conforme preceituado no n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março.

2 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, da Portaria, do EMGNR, e ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, faz-se público que, por despacho Comandante-geral da GNR de 21 de agosto de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao CFG da GNR - serviço de músico.

3 - O procedimento é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso. No caso do número de candidatos aprovados ser superior ao número de vagas fixado, será mantida a reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários, nos termos da Portaria.

4 - As vagas para o procedimento concursal serão estipuladas no despacho constante em 1, com a seguinte distribuição para a constituição de reserva de recrutamento: Clarinete - 11 vagas; Contrabaixo Cordas - 3 vagas; Violino - 3 vagas; Harpa - 2 vagas; Piano - 2 vagas; Fagote - 2 vagas; Oboé - 2 vagas; Viola - 2 vagas; Tuba - 2 vagas; Violoncelo - 2 vagas; Trombone Baixo - 2 vagas e Saxofone - 2 vagas.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Nos termos do n.º 1 do artigo 232.º do EMGNR, os militares da categoria de guardas, exercem, fundamentalmente, funções de execução, podendo, ainda, em conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente, exercem funções de comando ou de chefia.

6 - Condições e locais de frequência do curso e de trabalho:

6.1 - O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público a termo resolutivo, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda-provisório;

6.2 - O curso tem uma duração aproximada de 9 meses e decorre em regime de internato, em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre e/ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda e na Banda da GNR - Unidade de Segurança e Honras de Estado, em Lisboa;

6.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas-provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, fardamento, apoio sanitário e social;

6.4 - O regime geral de direitos e deveres dos guardas-provisórios consta do regulamento do CFG e do regulamento disciplinar do guarda-provisório do CFG e é articulado, na parte aplicável, com o previsto no EMGNR;

6.5 - Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de guardas, no posto de guarda, na modalidade de emprego público por termo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, sem prejuízo do estipulado no artigo 96.º do EMGNR, sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.

7 - Remuneração:

7.1 - Durante a frequência do CFG, a remuneração é a prevista no anexo IV do regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro;

7.2 - Os candidatos que vierem a ter aproveitamento, no CFG, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 240.º do EMGNR, que a seguir se indicam:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR: "[...] manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a fortalecer a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas»;

c) Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;

d) Não ter sido dispensado da frequência de cursos anteriores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR;

e) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 (três) ou 4 (quatro) de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;

h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

i) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;

j) Sendo militar em regime de contrato (RC), voluntariado (RV) ou contrato especial (RCE) ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado-Maior;

k) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;

l) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto na respetiva Junta de Recenseamento, no caso de a ela ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;

m) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos RC ou RV, como oficial.

8.2 - Condições especiais:

a) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);

b) Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer pena disciplinar de proibição de saída ou suspensão de serviço, igual ou superior a 10 (dez) dias, ou prisão disciplinar, e a natureza das faltas não colida com as características do militar da Guarda definidas no artigo 3.º do EMGNR;

c) Não ter reprovado 2 (duas) vezes no CFG ou não ter sido eliminado do mesmo por motivos de mérito ou sanção disciplinar;

d) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;

e) Nos termos das disposições conjugadas nos...

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