Aviso n.º 16179/2021

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Aviso n.º 16179/2021

Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa - versão final da proposta de PDM.

Plano Diretor Municipal de Lagoa

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal de Lagoa na sua sessão de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Lagoa, de 18 de junho de 2021, foi aprovada a Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa que agora se publica. Assim, para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as Plantas de Ordenamento e de Condicionantes e respetivo regulamento.

7 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

Deliberação

José Manuel Correia Águas da Cruz, Presidente da Assembleia Municipal de Lagoa, certifica que da ata da sessão extraordinária deste órgão, realizada no dia 30 de junho de 2021, consta entre outros uma deliberação com o seguinte teor:

"Deliberado aprovar por maioria (com 18 votos a favor do GM do PS e 6 votos contra, 4 do GM do PSD, 1 do GM do BE e 1 do GM da CDU) a revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa".

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.

7 de junho de 2021 - O Presidente da Assembleia Municipal de Lagoa, José Manuel Correia Águas da Cruz.

Regulamento da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa (PDML).

2 - O PDML é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional e regional.

3 - O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, através da respetiva classificação e qualificação do solo, das quais resultam as respetivas regras de ocupação, uso e transformação.

4 - O PDML aplica-se à totalidade do território do município de Lagoa com a delimitação constante da Planta de ordenamento que o integra.

Artigo 2.º

Objetivos estratégicos

1 - Para o desenvolvimento futuro do concelho de Lagoa, são definidos cinco eixos de ação estratégica (EAE), os quais integram objetivos específicos:

a) EAE 1 - Revitalizar e robustecer a base económica e potenciar o crescimento:

i) Dinamizar e diversificar a estrutura económica local;

ii) Cimentar o setor do turismo como um dos pilares da base económica local;

iii) Promover sinergias entre os atores locais;

iv) Qualificar a prestação dos serviços e os profissionais.

b) EAE 2 - Ordenar o território, qualificar o espaço urbano e promover a mobilidade:

i) Potenciar o equilíbrio e o policentrismo do sistema urbano;

ii) Qualificar e regenerar o espaço urbano e reabilitar e valorizar o património;

iii) Promover um território inclusivo e as acessibilidades e mobilidade para todos.

c) EAE 3 - Potenciar o território:

i) Potenciar os valores do território através dos recursos locais para o seu desenvolvimento e criar novos produtos;

ii) Otimizar a centralidade e a polaridade do concelho no contexto regional.

d) EAE 4 - Promover a sustentabilidade ambiental e a salvaguarda dos recursos naturais:

i) Salvaguardar os recursos naturais e a paisagem;

ii) Minimizar os riscos naturais e tecnológicos e promover a resiliência do território às alterações climáticas;

iii) Estimular o desenvolvimento da economia verde e um território saudável e seguro.

e) EAE 5 - Concretizar um modelo de governança proativo e próximo dos cidadãos e potenciar a coesão territorial:

i) Incentivar os valores de uma sociedade dinâmica, participativa e informada;

ii) Promover a coesão territorial e social e uma sociedade inclusiva.

2 - Os objetivos estratégicos enunciados são materializados em linhas orientadoras da atuação e operacionalizados através de projetos ou ações nos termos previstos no Relatório do PDML, a executar de acordo com a programação da respetiva execução.

Artigo 3.º

Sistema urbano

O sistema urbano do concelho de Lagoa é constituído por quatro níveis:

a) Aglomerados urbanos:

i) Primeiro nível: Lagoa;

ii) Segundo nível: Estômbar, Mexilhoeira da Carregação, Ferragudo, Carvoeiro e Parchal;

iii) Terceiro nível, Bela Vista e Porches.

b) Quarto nível: outras áreas classificadas como urbanas e identificadas na Planta de ordenamento - Classificação e qualificação do solo.

Artigo 4.º

Conteúdo documental

1 - O PDML é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento

b) Planta de ordenamento, desdobrada em:

i) Planta de ordenamento - Classificação e qualificação do solo;

ii) Planta de ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal;

iii) Planta de ordenamento - Outros limites ao regime de uso;

c) Planta de condicionantes geral;

d) Planta de condicionantes - perigosidade de incêndio rural.

2 - O PDML é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Estudos de caracterização e diagnóstico do território municipal;

b) Estratégia e modelo de desenvolvimento territorial;

c) Relatório de planeamento, ordenamento e desenvolvimento do território;

d) Relatório ambiental, incluindo relatório da identificação dos fatores críticos para a decisão;

e) Programa de execução;

f) Plano de financiamento;

g) Planta de enquadramento regional;

h) Planta da situação existente, com a ocupação do solo;

i) Relatório com a identificação dos compromissos urbanísticos na área do plano;

j) Planta dos compromissos urbanísticos;

k) Mapas de ruído;

l) Proposta de Reserva Ecológica Nacional Bruta;

m) Proposta de exclusões da Reserva Ecológica Nacional;

n) Proposta de Reserva Ecológica Nacional;

o) Proposta de Reserva Agrícola Nacional Bruta;

p) Proposta de exclusões da Reserva Agrícola Nacional;

q) Proposta de Reserva Agrícola Nacional;

r) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

s) Ficha de dados estatísticos.

Artigo 5.º

Programas e planos territoriais

1 - No território do município de Lagoa encontram-se em vigor os seguintes programas e planos territoriais:

a) De âmbito nacional:

i) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;

ii) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio;

iii) Plano Setorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;

iv) Plano Rodoviário Nacional, constante do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98 de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;

v) Plano de Gestão da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, republicado em anexo à Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;

vi) Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2016, de 18 de novembro, que o republica;

vii) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 53/2019, de 11 de fevereiro;

viii) Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de abril.

b) De âmbito regional:

i) Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, de 2 de outubro e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro.

c) De âmbito municipal:

i) Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística UP 12, aprovado pela Assembleia Municipal de Lagoa, na sua sessão ordinária de 27 de dezembro de 2008, publicado através da Declaração n.º 56/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro;

ii) Plano de Urbanização da UP3 Cidade de Lagoa, aprovado pela Assembleia Municipal de Lagoa, na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2008, publicado através do Aviso n.º 11622/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril;

iii) Plano de Urbanização da UP 11, aprovado pela Assembleia Municipal de Lagoa, na sua sessão extraordinária de 10 de dezembro de 2007, publicado através do Aviso n.º 4845/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro;

iv) Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário, no Município de Lagoa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/99, de 26 de outubro, cuja revisão foi aprovada pela Assembleia Municipal de Lagoa, na sua sessão ordinária de 9 de setembro de 2013, publicada através do Aviso n.º 14160/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro.

2 - O PDML é compatível e conforme com os programas e planos de âmbito nacional e regional referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.

3 - Os Planos de Urbanização identificados na alínea c) do n.º 1, eficazes à data da entrada em vigor da revisão do PDML, mantêm-se em vigor e prevalecem sobre as disposições do presente Plano.

4 - A revisão e a alteração dos Planos de Urbanização em vigor, devem ter por referência a estratégia e o regime de uso do solo definidos no PDML.

5 - Caso os Planos de Urbanização identificados na alínea c) do n.º 1, não sejam alterados ou revistos no prazo e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, consideram-se automaticamente suspensas as respetivas prescrições nas áreas delimitadas na Planta de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT