Aviso n.º 16168/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mangualde

Aviso n.º 16168/2019

Sumário: Nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, do licenciado Carlos Alberto Lopes de Carvalho para o cargo de coordenador municipal de Proteção Civil.

Para os devidos efeitos, torna -se público que foi designado por Despacho n.º 29/2019, do Sr. Presidente da Câmara de Mangualde, em exercício, datado de 30 de agosto de 2019, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com efeitos a 2 de setembro do ano em curso, o licenciado Carlos Alberto Lopes de Carvalho, cujo conteúdo se transcreve: A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.

Considerando que cada município deve ter um Coordenador Municipal de Proteção Civil, cuja área de atuação é exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município.

Considerando que a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, de acordo com o n.º 4, do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril;

Considerando que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril.

Considerando que Coordenador Municipal de Proteção Civil não está inserido em qualquer carreira sendo este cargo autónomo;

Considerando que por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal em sua reunião 18/04/2019, e 29/04/2019 respetivamente, foi aprovada a alteração do mapa de pessoal, tendo sido criado o posto de trabalho/cargo de CMPC e definidas as suas atribuições /atividades;

Considerando que a alteração ao mapa de pessoal foi publicitada no dia 13/05/2019, nos termos do n.º 4, do artigo 29.º da LTFP;

Considerando as cabimentações e os compromissos existentes a seguir elencados...

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