Aviso n.º 16136/2016

Data de publicação28 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valongo

Aviso n.º 16136/2016

José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos e Alunas do Ensino Superior foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Valongo, na sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, de 02 de dezembro de 2016, cujo texto integral se publica abaixo. O referido regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República. Mais se torna público que o projeto de revisão do Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Aviso n.º 5177/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2016, bem como de publicação no sítio de internet do Município e Editais publicitados nos lugares de estilo. O aludido Regulamento, encontra-se disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-valongo.pt, bem como no serviço de Expediente e Documentação da Câmara Municipal de Valongo.

15 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos e Alunas do Ensino Superior

Nota justificativa

O desenvolvimento de sociedades democráticas exige cada vez mais o desenvolvimento e a implementação de políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades e de resultados, que se traduz na aposta da qualificação enquanto meio privilegiado para a promoção da coesão social e económica.

O Município de Valongo reconhece a existência de novos desafios e novas responsabilidades, designadamente de garantir condições de igualdade de oportunidades de permanência e de sucesso académico no Ensino Superior. Consciente de que estes desafios são, sobretudo nos últimos anos, mais difíceis de concretizar, nomeadamente pela crise económica que o país e a Europa atravessam, este Município pretende assegurar que todos os alunos e as alunas, independentemente da sua condição social, possuam as condições e os recursos que lhes permitam manterem-se no ensino superior e terminarem os seus estudos.

Entende-se pois, apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Valongo, melhorando dessa forma o tecido humano e económico do concelho, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural do mesmo.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes:

a) Artigo 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) A alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) A alínea v) bem como a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho de Valongo, que frequentam cursos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção do grau académico de licenciatura ou mestrado integrado.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

1 - Bolsa de estudo - Prestação pecuniária concedida para encargos normais inerentes à frequência de estabelecimento de ensino superior, destinada a fazer face aos encargos do/a estudante durante a frequência do curso, com vista à obtenção de:

a) Licenciatura;

b) Mestrado Integrado.

2 - Bolsas sociais - Apoios sociais diretos a estudantes socialmente desfavorecidos/as, sob a forma monetária dos quais se excluem as bolsas económicas.

3 - Bolsas económicas - Apoios económicos a estudantes, que incluem bolsas de mérito ou outras, e que são atribuídas por outros motivos que não a carência económica.

4 - Estabelecimento de ensino superior - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, mestrado, doutoramento e curso técnico superior profissional, sendo que o curso técnico superior profissional não será alvo de bolsas de estudo ao abrigo do presente regulamento.

5 - Graus académicos - Licenciatura, mestrado (integrado ou não) e doutoramento, sendo que o mestrado não integrado e doutoramento não serão alvo de bolsas de estudo ao abrigo do presente regulamento.

6 - Duração normal do curso - o número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo/a...

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