Aviso n.º 16058/2016

Data de publicação26 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santa Clara

Aviso n.º 16058/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Técnico e Assistente Operacional.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n. 1, do art. 18.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do art. 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, no n. 1, do art. 19.º e na al. a), do art. 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da junta de Freguesia, datada de 7 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Santa Clara:

Referência A - Carreira e categoria de Assistente Técnico (2 postos de trabalho)

Referência B - Carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional Obras (2 postos de trabalho)

Referência C - Carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional Espaço Público - Higiene Urbana (2 postos de trabalho);

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no art. 40.º da Portaria.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Ref.ª A

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Atendimento, receção e elaboração de documentos; Atendimento ao público, adequado e eficaz, sobre assuntos que são da sua competência. Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e coordenadores, desenvolvendo, em especial, as atividades relativas ao apoio administrativo, atendimento, arquivo, expediente, taxas e licenças, atestados de residência, situação económica, prova de vida, estado civil, certidões, registo e licença de canídeos, contabilidade, património, aprovisionamento (incluindo procedimentos de contratação pública), economato e recursos humanos, incluindo procedimentos concursais e processamento de remunerações e suplementos; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares para a elaboração de mapas e quadros; Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente. Prestar apoio e desenvolver todas as ações necessárias ao normal funcionamento dos órgãos da Freguesia: Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref.ª B

Obras

Preparar elementos necessários à obra e às diferentes fases de trabalho; Analisar e avaliar os custos de mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental; Interpretar desenhos, esquemas e outras especificações técnicas; Preparar o posto de trabalho, mantendo em bom estado de conservação as ferramentas, equipamentos, materiais e aparelhagens; Determinar as qualidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessárias para a execução de uma obra; Analisar as diversas componentes do projeto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos; Efetuar medições e determinar as quantidades de materiais, de mão-de-obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras; Calcular os valores globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços; Organizar os orçamentos e indicar os materiais a empregar nas operações a efetuar; Manter as tabelas de preços de materiais e orçamentos atualizados, fazendo uso dos meios informáticos; Efetuar a manutenção, conservação e reparações de edifícios, recintos, passeios, mobiliário urbano, e similares; Pintura de passadeiras e reparação de sinais de trânsito; montagem e desmontagem de estruturas; efetuar reparações várias, no âmbito de pedreiro, de eletricidade, de canalização, de ladrilhador, de calceteiro, de carpinteiro, de serralharia, de marcenaria, de pintura e jardinagem; conhecimentos elementares de Word e Exel; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref. C

Espaço Público - Higiene Urbana

Limpeza e Jardinagem do Espaço Público e de Infra Estruturas da Freguesia; Efetuar a limpeza, lavagem, varredura, deservagem, desmatação e/ou poda química ou mecânica. Efetuar a manutenção, conservação, limpeza e reparação de espaços verdes e ajardinados; Colocar herbicidas; Realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de...

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