Aviso n.º 15958/2018

Data de publicação06 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Aviso n.º 15958/2018

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 9 de outubro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento de Municipal de Apoio à Reabilitação dos Centros Urbanos do Concelho de Lagoa - Açores.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

22 de outubro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação dos Centros Urbanos no Concelho de Lagoa - Açores

Preâmbulo

A reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objetivos: Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação; Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural; Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana; Modernizar as infraestruturas urbanas; Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos; Fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica; Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sociocultural nos tecidos urbanos existentes; Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva; Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial; Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas; Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna; Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas; Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação; Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada; Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados, como se pode ler no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

Compete ao Município assumir o papel de promoção da reabilitação urbana, assegurando no quadro dos regimes jurídicos aplicáveis, a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam.

É função da Câmara Municipal de Lagoa - Açores...

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