Aviso n.º 15593/2017
Data de publicação | 28 Dezembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Mar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos |
Aviso n.º 15593/2017
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Direção de Serviços de Administração Marítima, (DSAM).
1 - Procedimento concursal:
De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, (adiante designada por Portaria),conjugado com o disposto no artigo 120.º da Lei n.º 25/2017 de 3 de março (Decreto-lei de Execução do Orçamento de Estado para 2017), torna-se público que, pelo Despacho n.º 371/2017/SEAEP da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), para o desempenho de funções na Direção de Serviços de Administração Marítima, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização de procedimento prévio, tendo a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida portaria.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, por extrato, em jornal de expansão nacional.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA), Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 46/2016 de 28 de dezembro.
7 - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento de quatro postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, a ocupar na Direção de Serviços de Administração Marítima. Caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
8 - Local de trabalho:
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª de Brasília, 1449-030 Lisboa.
9 - Identificação, caracterização do posto de trabalho e âmbito do recrutamento:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, grau de complexidade 3.
Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas na alínea a) e b) do ponto 1 do Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro, republicado em anexo ao Despacho n.º 7932/2014, de 6 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de junho e no artigo 3.º da Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro, no que se aplicar no âmbito de atuação da direção de serviços.
10 - Posicionamento remuneratório de referência:
10.1 - Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º, da Lei n.º 46/2016 de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).
10.2 - Os candidatos e as candidatas, quando detentores de vínculo de emprego público, devem informar obrigatoriamente o júri do concurso, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º, da Lei n.º 46/2016 de 28 de dezembro.
11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
11.1 - Requisitos Gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção, internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais de avaliação dos candidatos/as, de habilitações académicas e caracterização específica das funções a desempenhar:
Constituem requisitos especiais os exigíveis para o ingresso na carreira de Técnico Superior, designadamente a posse de grau de licenciatura, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.
12 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções na DSAM, conforme se segue:
Referência A - 2 (dois) posto de trabalho
Referência B - 1 (um) posto de trabalho
Referência C - 1 (um) posto de trabalho
12.1 - Referência A - (dois postos de trabalho) Licenciatura em Engenharia Naval ou Licenciatura com...
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