Aviso n.º 15591/2020
Data de publicação | 06 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo |
Aviso n.º 15591/2020
Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Sintra.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Sintra foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, publicada no Diário da República 1.ª série B, n.º 91, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1417/2009, de 16 de dezembro, Aviso n.º 13871/2013, de 14 de novembro, Aviso n.º 12292/2015, de 23 de outubro, o Aviso n.º 15272/2016, de 6 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 166/2017, de 10 de março, e Aviso n.º 9967/2018, de 26 de julho
A Câmara Municipal de Sintra, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, apresentou uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Sintra, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.
Nos termos do previsto nos artigos 11.º e 15.º do diploma acima referido a proposta de delimitação da REN foi objeto de parecer da Comissão de Acompanhamento da revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra, no âmbito da conferência de serviços realizada em 8 de junho de 2016.
Foi ainda objeto do respetivo procedimento de concertação, ocorrido em articulação com o procedimento de concertação da revisão do Plano Diretor Municipal. Nos termos do previsto no artigo 11.º do RJREN foi realizada conferência decisória nos dias 14 de agosto e 10 e 27 de setembro de 2019.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 27 de agosto de 2020, a delimitação de Reserva Ecológica Nacional para o concelho de Sintra.
A presente delimitação revoga a delimitação em vigor para o município da Sintra.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sintra, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a delimitação da Reserva Ecológica...
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