Aviso n.º 15510/2021

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 15510/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar - consulta pública.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar

Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público que nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a Consulta Pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar - Consulta Pública, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 07 de julho de 2021 cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar - Consulta Pública na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700 - 081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas através do endereço de correio eletrónico geral@cm-almodovar.pt, via postal, para a morada supra indicada, ou presencialmente, no Serviço de Expediente, durante o respetivo horário de funcionamento.

21 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Nota Justificativa

O reconhecimento do seu papel ativo e a diversidade das áreas de intervenção que abrangem, impõem um modelo de relacionamento entre o Município de Almodôvar e as coletividades, capaz de valorizar as iniciativas e dinamizar a sua intervenção direta numa perspetiva de desenvolvimento integrado e sustentável do Concelho.

Agentes de transmissão de identidade cultural, e de transformação social, bem como da formação plena dos indivíduos, as associações constituem-se como guardiãs da herança cultural, da afirmação criativa e do propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos do nosso Concelho.

Conscientes desta realidade e do interesse municipal de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e de participação, que, por diversas vezes, se constituem como parceiros da autarquia, o Município de Almodôvar tem vindo a prestar regularmente apoios financeiros, técnicos ou logísticos às diversas associações sediadas no Concelho. Pese embora a referida importância que as essas associações desempenham na comunidade do concelho, encontra-se igualmente a necessidade de, em casos devidamente fundamentados e excecionais, proceder ao apoio de agentes individuais, cuja atuação em muito eleva e reconhece a imagem do concelho de Almodôvar, mediante cumprimento das condições fixadas em Regulamento.

Assim, de forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição destes apoios, a Câmara Municipal de Almodôvar entendeu por bem redefinir um conjunto de regras que as diversas entidades devem observar para se candidatarem a tais apoios elaborando o presente Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - (Anterior redação.)

2 - (Anterior redação.)

3 - (Anterior redação.)

4 - (Anterior redação.)

5 - (Anterior redação.)

6 - Nos termos definidos no presente Regulamento, a Câmara Municipal poderá deliberar a atribuição de apoio financeiro e não financeiro a beneficiários singulares, definidos no artigo seguinte.

Artigo 3.º

Conceitos

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT