Aviso n.º 15461/2018

Data de publicação25 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aljustrel

Aviso n.º 15461/2018

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Estacionamento na Avenida da Liberdade, em Aljustrel

Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público que, após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária realizada a 6 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 29 de agosto de 2018, aprovou por maioria, o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Estacionamento na Avenida da Liberdade, em Aljustrel, que entrará em vigor no dia a seguir à sua publicitação nos termos legais.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.mun-aljustrel.pt.

19 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Estacionamento na Avenida da Liberdade, em Aljustrel

Nota justificativa

Pretendeu-se com a construção deste Parque de Estacionamento, criar melhores condições de estacionamento para todas as pessoas que, diária ou ocasionalmente, se desloquem ao centro da vila de Aljustrel.

Não obstante, para um eficaz e eficiente funcionamento desta infraestrutura, torna-se, necessário e imprescindível, definir um conjunto de normas que possibilitem a todo e qualquer utilizador saber, em cada momento, quais os seus direitos, deveres e obrigações decorrentes da utilização dessa infraestrutura.

O presente Regulamento contempla ainda, as tarifas a cobrar pelos serviços prestados no âmbito do normal funcionamento do Parque de Estacionamento.

Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 6 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Estacionamento na Avenida da Liberdade, em Aljustrel.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, alínea e) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de utilização e funcionamento do parque de estacionamento, localizado na Avenida da Liberdade, em Aljustrel.

2 - O Parque de Estacionamento dispõe de 2 pisos e de uma capacidade máxima para 66 veículos, distribuídos da forma seguinte:

Piso coberto - 27 lugares veículos;

10 lugares velocípedes;

Piso 1, totalmente ao ar livre - 29 lugares.

3 - Podem estacionar nas zonas de estacionamento deste parque os seguintes veículos: automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos simples ou com side-car, triciclos e quadriciclos ligeiros.

4 - Excecionam-se do referido no número anterior as autocaravanas, os automóveis ligeiros com reboque, os automóveis ligeiros de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 2500 kg, e ainda quanto à parte coberta, os veículos alimentados a gás.

5 - Os veículos movidos a gás apenas poderão estacionar no espaço de estacionamento ao ar livre.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

1 - O Parque de Estacionamento funcionará todos os dias úteis do ano, das 8:00h às 20:00h e aos sábados das 8:00h às 15:00h.

2 - Sempre que a situação o exigir, poderá ser determinado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito:

a) O encerramento temporário do parque, sendo afixado aviso prévio, em local visível com a antecedência de 24 horas;

b) O encerramento imediato do parque em caso de emergência, estado de necessidade ou outra situação devidamente fundamentada;

c) A alteração do horário, bem como a abertura em dias não previstos, designadamente, por motivos de época festiva ou realização de eventos;

d) Limitar o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção ou restauro.

Artigo 4.º

Procedimento de caráter geral

1 - O estacionamento e a circulação no parque são da responsabilidade dos condutores, nas condições constantes da legislação vigente, tendo em atenção a circulação estabelecida.

2 - Os veículos não poderão circular no parque com velocidade superior a 20 km/hora.

3 - O veículo, depois de o condutor o deixar estacionado, deverá ficar travado e fechado por questões de segurança.

4 - A permanência de pessoas dentro dos veículos depois de estacionados não é permitida por questões de segurança.

5 - Na parte coberta do Parque de Estacionamento, os condutores devem desligar o motor assim que terminem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se preparem para reiniciar a marcha.

6 - O estacionamento tem que ser, em qualquer caso, efetuado nos lugares devidamente assinalados para o efeito, procedendo a Câmara Municipal à remoção dos veículos que se encontrem estacionados em local não autorizado ou fora dos respetivos limites.

7 - Nos casos previstos no número anterior, as despesas inerentes à remoção do veículo serão suportadas pelo respetivo proprietário, sendo interditada a entrada do mesmo no Parque de Estacionamento enquanto o pagamento não se encontrar regularizado.

8 - A proibição de entrada no parque será estabelecida quando a palavra «Completo» for indicada na placa P existente no exterior do parque.

9 - Os condutores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem.

Artigo 5.º

Cargas e Descargas

Só são permitidas cargas e descargas de volumes não comerciais, não podendo estas, por qualquer forma, prejudicar os serviços e o normal funcionamento do Parque de Estacionamento.

Artigo 6.º

Obrigações dos utentes

1 - Os utentes do Parque de Estacionamento comprometem-se a respeitar escrupulosamente todas as disposições do presente Regulamento, designadamente, a:

a) Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do Parque;

b) Obedecer às...

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