Aviso n.º 15416/2017

Data de publicação21 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 15416/2017

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de espaços verdes).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38/P/2017 de 07.11.2017 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 06.09.2017, autorizei por meu despacho, datado de 18.09.2017, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de espaços verdes)

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01 (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de espaços verdes).

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da "Portaria" foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", comunicação datada de 24.07.2017.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Arruamentos, Iluminação Pública e Espaços Verdes, Manuel António Amado Gonçalves; 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Celeste Maria de São José Batista, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Ângela Maria da Silva dos Santos Pereira, 2.º vogal suplente: Técnico Superior: António Rafael Antunes.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4.2 - Funções específicas na área de Técnico Superior (área de espaços verdes):

O Técnico/a a preencher o posto de trabalho deverá possuir habilitação de Engenheiro/a Agrónomo/a e formação relacionada com produtos fitofarmacêuticos. Deverá contribuir para a gestão de espaços verdes municipais como os jardins públicos, parques urbanos, espaços desportivos ao ar livre, espaços de enquadramento, instalação e manutenção da vegetação dos taludes de proteção das rodovias, etc., nomeadamente: Instalação, manutenção e gestão de espaços verdes urbanos; Instalação e manutenção de espaços verdes lúdicos e desportivos; Instalação manutenção e gestão de parques temáticos; Arborização de arruamentos; Enquadramento paisagístico de edifícios e monumentos; Instalação e manutenção da vegetação dos taludes das rodovias, ferrovias, etc.; Recuperação e manutenção de jardins; Participação na componente biofísica do processo de planeamento e no processo de ordenamento do território; assim como deverá também deter competências necessárias para supervisionar a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, bem como promover e prestar aconselhamento sobre o seu manuseamento, uso seguro e proteção fitossanitária das culturas.

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de...

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