Aviso n.º 15283/2020

Data de publicação01 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Guarda

Aviso n.º 15283/2020

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda.

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, no uso das competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público que, após decorrência da formalidade consignada no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que alguém se tivesse constituído como interessado e porque se trata de um regulamento externo e de execução continuada, a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária do dia 24 de agosto de 2020, deliberou aprovar o Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda e submetê-lo a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 101.º daquele Código.

O Projeto de Regulamento encontra-se exposto, para efeitos de consulta, entre as 9h00 m e as 16h00 m, no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício da Câmara Municipal, Praça do Município, 6301-854 Guarda, bem como no sítio institucional do Município na Internet - www.mun-guarda.pt

As sugestões devem ser redigidas em língua portuguesa e apresentadas mediante requerimento escrito (com menção obrigatória do nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal, endereço eletrónico, bem como o consentimento para usar este meio de comunicação), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e ser remetido por correio para a morada acima indicada ou aí entregue pessoalmente ou ainda através do correio eletrónico geral@mun-guarda.pt

Preâmbulo

Nota Justificativa

As atribuições específicas das autarquias locais no âmbito da Ação Social incluem a prestação de serviços de apoio social em contexto do percurso escolar dos cidadãos.

A visão estratégica de desenvolvimento social que valorize a capacitação institucional, a rentabilização dos recursos técnicos e financeiros municipais existentes e a proteção dos grupos socialmente mais desfavorecidos, a Câmara Municipal da Guarda, através da Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde, assume o compromisso de desenvolver instrumentos facilitadores de acesso ao Ensino Superior no sentido de promover melhores condições de preparação e qualificação profissionais à população do concelho.

A estratégia de dinamização económico-social que o Município da Guarda tem seguido no sentido de inverter o ciclo crescente de despovoamento, apostando na inclusão social, e na fixação das populações deve incluir incentivos à formação superior e promoção da qualificação e quadros altamente qualificados.

Que esta intervenção, de cariz económico-social e educativo, carece de um normativo específico que agilize os procedimentos administrativos que confiram todo o rigor, transparência e imparcialidade à atribuição dos benefícios.

A Câmara Municipal detém competências nesta matéria (cf. alíneas o), u), v) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

Fez-se o estudo prévio com a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e o consequente impacto financeiro nas contas do Município da Guarda, em cumprimento do estatuído no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que se reflete no orçamento e Grandes Opções do Plano.

A Câmara Municipal da Guarda, na sua Reunião de 8 de junho de 2020, deliberou desencadear o procedimento regulamentar nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Findo esse período para constituição de interessados, a Câmara Municipal da Guarda, na sua Reunião de 24, de agosto, de 2020, deliberou submeter o projeto de regulamento a publicação no Diário da República, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e da alínea k), do n.º 2 do artigo 25.º e na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, todas do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nas demais normas habilitantes anteriormente referidas e nas abaixo indicadas no seu articulado, nas deliberações tomadas em Reunião de Câmara de XX, de XX, de XXXX e em Sessão de Assembleia de XX, de XX, de XXXX, o Município da Guarda aprova o seguinte:

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda

O presente...

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