Aviso n.º 15280/2020
Data de publicação | 01 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Figueiró dos Vinhos |
Aviso n.º 15280/2020
Sumário: Aprova o Código de Conduta dos Eleitos Locais, dos Membros dos Gabinetes de Apoio e dos Titulares de Cargos Dirigentes do Município de Figueiró dos Vinhos.
Código de Conduta dos Eleitos Locais, dos Membros dos Gabinetes de Apoio e dos Titulares de Cargos Dirigentes do Município de Figueiró dos Vinhos
Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 26 de agosto de 2020, o Código de Conduta dos Eleitos Locais, dos Membros dos Gabinetes de Apoio e dos Titulares de Cargos Dirigentes.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital que inclui o Código de Conduta dos Eleitos Locais, dos Membros dos Gabinetes de Apoio e dos Titulares de Cargos Dirigentes, que faz parte integrante do mesmo, e será objeto de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, diploma que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e no respetivo sítio na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
1 de setembro de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.
Código de Conduta dos Eleitos Locais, dos Membros dos Gabinetes de Apoio e dos Titulares de Cargos Dirigentes
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 26 de agosto de 2020.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
2 - O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, e com as necessárias adaptações, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º, a saber...
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