Aviso n.º 15060/2021

Data de publicação13 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso n.º 15060/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara.

Torna-se público que, a diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara (CED SCL), da Casa Pia de Lisboa, I. P., Ana Cláudia Ribeiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pela deliberação do Conselho Diretivo n.º 474/2021, publicado no Diário da República n.º 93/2021, 2.ª série, de 13 de maio de 2021, e do Despacho n.º 6545/2021, publicado no Diário da República n.º 128/2021, 2.ª série, de 5 de julho de 2021, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 24/2013 de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, nas diretoras técnicas do CED SCL, Ana Rosa Pires, Clara Maria Oliveira Diamantino e Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campo Trindade, cargos de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na diretora técnica Ana Rosa Pires, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento Gil Teixeira Lopes e Alfredo Soares.

2 - Na diretora técnica Clara Maria Oliveira Diamantino, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento Martins Correia e António do Couto.

3 - Na diretora técnica Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campo Trindade, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação da Casa de Acolhimento João Inácio Ferreira Lapa e CAFAP - Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências nos referidos diretores técnicos compreende, por referência às Casas de Acolhimento e CAFAP cuja direção lhes foi atribuída, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:

4.1 - Definir objetivos de atuação das Casas de Acolhimento e CAFAP que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED;

4.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das Casas de Acolhimento e CAFAP que dirigem, com vista à prossecução do plano de atividades do CED, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

4.3 - Exercer o poder disciplinar em...

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