Despacho n.º 6545/2021

Data de publicação05 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Despacho n.º 6545/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo nas diretoras executivas de centros de educação e desenvolvimento.

Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., no exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., pela Deliberação n.º 1174/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 11 de novembro de 2019, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegar, nas Diretoras Executivas (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, do CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho e do CED de Santa Clara, Ana Cláudia Dias Ribeiro, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, praticarem os seguintes atos:

1 - Representar os respetivos CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo.

2 - Representar os CED junto das entidades congéneres ao seu nível e no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.

3 - Apresentar queixa, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente a factos ocorridos nos CED que dirigem, dando conhecimento das mesmas ao Conselho Diretivo.

4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente necessária ao normal funcionamento dos serviços que dirigem com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.

5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos internamente definidos, até ao limite máximo de 500 (euro)/ano por educando.

6 - Em matéria de gestão socioeducativa, a subdelegação de competências nas Diretoras Executivas (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, do CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho, compreende ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Admitir educandos para respostas educativas e...

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