Aviso n.º 1503/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Gazette Issue16
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Aviso n.º 1503/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores.
Para os devidos efeitos faz -se público que, no cumprimento da deliberação da Câmara, de 15
de outubro de 2021, referente à delegação e subdelegação de competências, nos termos do n.º 1
do artigo 34.º de Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, no uso da faculdade
que me é conferida pelo n.º 2 artigo 36.º do referido diploma legal, considerando o meu Despacho
n.º 2/P/2021, de 11 de outubro, onde fixei as atribuições dos elementos do executivo, deleguei e
subdeleguei, com efeitos a 19 de outubro de 2021, nos termos dos meus despachos:
1 — Despacho n.º 10/P/2021, de 19 de outubro, no Senhor Vice -Presidente da Câmara, o
Senhor Vereador, António Manuel Fonseca Oliveira, as seguintes competências:
1.1 — No âmbito das suas atribuições praticar os seguintes atos:
a) Genericamente, despachar todos os assuntos relativos às suas atribuições;
b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e os despachos e orientações do Presidente
da Câmara;
c) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários
quaisquer entidades ou organismos públicos;
d) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos
de qualquer outra natureza;
e) Determinar, no âmbito da presente delegação de competências, restrições à circulação
do trânsito para a sua utilização com a realização de atividades de carácter festivo ou outras que
possam afetar o trânsito normal, nos termos do n.º 1, do artigo 8.º do Código da Estrada;
f) Cobrar coercivamente os créditos da Autarquia, utilizando para o efeito os meios previstos
na lei, designadamente ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e
do Código de Procedimento e de Processo Tributário em vigor.
1.2 — No âmbito da Proteção Civil e Defesa da Floresta e Cinegética:
a) Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, assegurando o cumprimento das suas competên-
cias nos domínios do planeamento e operações, da prevenção e segurança e da informação pública
previstas na Lei de enquadramento institucional e operacional da proteção civil de âmbito municipal;
b) Desencadear, em situação de acidente grave ou catástrofe, ou no caso de perigo de ocor-
rência destes fenómenos, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabili-
tação, adequadas em cada caso, tendo em consideração os objetivos, princípios e demais normas
de atuação previstas na Lei de Bases de Proteção Civil e na Lei de enquadramento institucional e
operacional da proteção civil de âmbito municipal;
c) Assegurar a elaboração do Plano Municipal de Emergência para posterior aprovação pela
Comissão Nacional de Proteção Civil;
d) Integrar e presidir a Comissão Municipal de Proteção Civil, promovendo as diligências ne-
cessárias com vista ao seu funcionamento;
e) Solicitar ao presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil a participação das Forças
Armadas em funções de proteção civil na área operacional do seu município;
f) Integrar e presidir ao Conselho Municipal de Segurança, de acordo com o artigo 3.º -B da Lei
n.º 33/98, de 18 de julho, constante no Anexo do Decreto -Lei n.º 32/2019, de 30 de janeiro;
g) Integrar e presidir a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos
do artigo 29.º, n.º 3, do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 outubro;
h) Assegurar a coordenação e a gestão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios e dirigir a ação desenvolvida pelo Gabinete Técnico Florestal nesse âmbito;
i) Garantir a recolha, registo e atualização da base de dados das Redes de Defesa da Floresta
Contra Incêndios de acordo com as normas técnicas do ICNF, IP;

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