Lei n.º 82/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/82/2021/11/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Novembro 2021
Data17 Abril 2019
Número da edição232
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 124
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 82/2021
de 30 de novembro
Sumário: Fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a con-
teúdos protegidos.
Fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente lei estabelece:
a) Os procedimentos de fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente
digital a conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos;
b) O procedimento administrativo a adotar em caso de disponibilização ilícita de conteúdos
protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos, incluindo as obrigações, no âmbito desse
procedimento, dos prestadores intermediários de serviços em rede, definidos no n.º 5 do artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
2 — O disposto na presente lei não se aplica aos prestadores de serviços de partilha de con-
teúdos em linha, definidos no n.º 6 do artigo 2.º da Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado
único digital, os quais são responsabilizados nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma e da
legislação que o transponha para a ordem jurídica nacional.
3 — A presente lei não prejudica a aplicação do disposto:
a) Na Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019,
relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, e na legislação que a
transponha para a ordem jurídica nacional;
b) No Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 63/85,
de 14 de março, na sua redação atual;
c) Na Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001,
relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade
da informação, e na Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, na sua redação atual, que a transpõe para
a ordem jurídica nacional;
d) Na Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004,
relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, e na Lei n.º 16/2008, de 1 de abril, que
a transpõe para a ordem jurídica nacional.

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