Aviso n.º 14980/2017

Data de publicação13 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourém

Aviso n.º 14980/2017

Procedimento Concursal Comum para ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para as carreiras/categorias de Técnico Superior e Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público, nos termos e para efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e na sequência de aprovação pelo órgão executivo do Município de Ourém, conforme deliberação tomada em sua reunião de 21.07.2017, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, para as carreiras/categorias de Técnico Superior - na área funcional de Engenharia Eletrotécnica e de Assistente Operacional na área funcional de Auxiliar de Ação Educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Referência DOM - 32 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Engenharia Eletrotécnica, afeto à Divisão de Obras Municipais;

Referência DEAS/12-19 (dezanove) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Ação Educativa, afeto à Divisão de Educação e Ação Social;

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional e Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Local de Trabalho - área do Município de Ourém.

5 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Descrição genérica das funções para as carreiras/categorias:

Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Assistente Operacional: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

6.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência DOM/32 - Técnico Superior - área funcional de Engenharia Eletrotécnica

Coordenar todas as tarefas inerentes ao serviço, em observância às competências funcionais;

Pesquisar, estudar e propor as medidas conducentes à eficiência energética nas instalações municipais e no município; Apreciar, estudar e emitir parecer sempre que solicitado, em matérias especificas relacionadas com a área da energia; Proceder aos estudos, cálculos de engenharia, pareceres, relatórios técnicos, projetos, medições, orçamentos ou outros trabalhos que lhe sejam superiormente incumbidos, no âmbito das suas competências; Participar com as equipas já existentes na fiscalização das empreitadas, cuja vertente de execução compreenda, total ou parcialmente, instalações elétricas, eletromecânicas, rede de dados, redes de AVAC e similares; Coordenar e participar nas vistorias e efetuar no âmbito das receções provisórias e definitivas das obras que estejam em curso e que sejam ou tenham sido da sua responsabilidade; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência

Referência DEAS/12 - Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Ação Educativa

Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;

Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação e de ensino e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas; Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo; Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com o órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas na prossecução desses objetivos e com o Município; Participar em ações de formação e empenhar-se no sucesso das mesmas; Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respetivas funções; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

7 - Constituição do júri:

Referência DOM - 32

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT