Aviso n.º 14949/2016

Data de publicação28 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Sobral de Monte Agraço

Aviso n.º 14949/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho - Carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n. 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n. 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Junta de Freguesia, de 4 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Sobral de Monte Agraço, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Área funcional - Apoio Administrativo - Assegurar o cumprimento dos horários de abertura ao público; assegurar as atividades na secção administrativa, designadamente as relativas às áreas de pessoal, contabilidade, expediente, património e aprovisionamento e outros de apoio instrumental à administração; Proceder à divulgação de normas e procedimentos internos, junto dos funcionários e prestar esclarecimentos necessários; Processar vencimentos, efetuando os cálculos necessários à determinação dos valores de abonos, descontos e montante líquido a receber; Elaborar mapas e guias necessários ao cumprimento das obrigações legais, nomeadamente IRS, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE; Preparação de reuniões e respetiva documentação; Atender e encaminhar chamadas telefónicas; Controlar, verificar e validar documentos relativos a despesas; Arrecadar todas as receitas e emitir guias de recebimento; Emitir diariamente e conferir a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria; Manter escriturados e devidamente arquivados os documentos de tesouraria; Proceder ao depósito nas instituições de crédito de todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos em cofre; Elaborar atestados e outras declarações solicitadas pelos Fregueses; Efetuar a receção, registo e distribuição interna da correspondência (via fax, correio ou e-mail); Redigir e efetuar o processamento de texto de correspondência geral, nomeadamente cartas/ofícios, notas informativas e outros documentos com base em informação fornecida; Organizar o arquivo, estabelecendo critérios de classificação, em função das necessidades de utilização; Arquivar a documentação, separando-a em função do tipo de assunto, ou tipo de documento, respeitando as regras e procedimentos do arquivo; Proceder à expedição da correspondência, identificando o destinatário e acondicionando-a, de acordo com os procedimentos adequados; Atender e encaminhar o público em função do tipo de informação ou serviço pretendido; Prestar informações sobre os produtos e serviços da organização, quer telefónica quer pessoalmente; Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, mantendo atualizado o respetivo cadastro; Proceder à inserção na base de dados nacional dos canídeos e gatídeos (SICAFE); Manter atualizada a base de dados do património; Manter atualizado todo o processo do recenseamento eleitoral; Apoiar a Assembleia de Freguesia, nomeadamente no registo de correspondência recebida e expedida, elaboração e expedição de correspondência. Tratamento de documentação destinada às sessões da Assembleia com execução das convocatórias, editais e outra...

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