Aviso n.º 14861/2020
Data de publicação | 28 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tabuaço |
Aviso n.º 14861/2020
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço.
Proposta de Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço
Nota justificativa
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), e no âmbito da competência regulamentar dos municípios nos termos do consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente conjugados com o previsto nos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Neste âmbito, o Município de Tabuaço promove medidas de âmbito social direcionadas para as populações mais carenciadas, bem como respostas sociais inovadoras e sustentáveis.
Face ao atual contexto socioeconómico cujas consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a criação de uma Loja Social no Concelho de Tabuaço poderá vir de alguma forma a atenuar as dificuldades e necessidades imediatas dessas famílias, através da distribuição de bens de várias espécies.
A Loja Social é um projeto que visa, potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos.
A implementação da Loja Social tem também como objetivo, combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades das famílias, estimulando a sua participação e privilegiando o trabalho em Rede com os parceiros locais.
O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:
a) N.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e aprovação
O presente Regulamento, que estabelece os princípios gerais de acesso, utilização e funcionamento da Loja Social, é elaborado ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugados com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social do Concelho de Tabuaço.
Artigo 3.º
Objetivos
A Loja Social de Tabuaço tem como objetivos:
a) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade, através da atribuição de bens;
b) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na recolha dos bens;
Artigo 4.º
Competências
São competências da Loja Social de Tabuaço:
a) Garantir a eficácia da resposta social;
b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação do Voluntariado Social na dinâmica da Loja Social;
c) Estimular o interesse a participação e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;
d) Elaborar os critérios de admissão dos beneficiários, definindo prioridades, de modo a garantir a eficácia da resposta social.
e) Organizar processos individuais por agregado familiar, e respetivo relatório social.
f) Criar uma ficha de beneficiário para registo dos apoios a cada agregado familiar.
Artigo 5.º
Localização
A Loja Social funcionará em instalações a definir pela município.
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
Artigo 6.º
Organização/Coordenação
A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Tabuaço, através da Divisão da Ação Social do Município de Tabuaço.
Artigo 7.º
Funcionamento
1 - O funcionamento da Loja Social será garantido pela auxiliar da Ação Social e pelos voluntários do Banco Local de Voluntariado de Tabuaço.
2 - O horário de funcionamento será, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.
Artigo 8.º
Cedência dos Bens
Todos os bens são colocados ao dispor dos beneficiários de uma forma gratuita.
Artigo 9.º
Tipos de Bens
Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe dos seguintes bens:
a) Têxteis/Vestuário;
b) Acessório/Calçado;
c) Equipamento Doméstico/Eletrodomésticos;
d) Brinquedos/Material Didático;
e) Mobiliário;
Artigo 10.º
Tratamento dos Bens Cedidos
1 - Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções:
a) Receber e fazer a triagem dos bens;
b) Limpar e cuidar da higiene da Loja Social;
c) Registar o material doado;
d) Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.
2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento. Deverão igualmente garantir o contacto e articulação com os vários serviços da comunidade.
Artigo 11.º
Critérios de Admissão à Loja Social
1 - Podem ser beneficiários da Loja MAIS SOCIAL indivíduos ou agregados familiares que revelem vulnerabilidade económica e social...
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