Aviso n.º 14861/2020

Data de publicação28 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tabuaço

Aviso n.º 14861/2020

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço.

Proposta de Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço

Nota justificativa

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), e no âmbito da competência regulamentar dos municípios nos termos do consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente conjugados com o previsto nos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Neste âmbito, o Município de Tabuaço promove medidas de âmbito social direcionadas para as populações mais carenciadas, bem como respostas sociais inovadoras e sustentáveis.

Face ao atual contexto socioeconómico cujas consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a criação de uma Loja Social no Concelho de Tabuaço poderá vir de alguma forma a atenuar as dificuldades e necessidades imediatas dessas famílias, através da distribuição de bens de várias espécies.

A Loja Social é um projeto que visa, potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos.

A implementação da Loja Social tem também como objetivo, combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades das famílias, estimulando a sua participação e privilegiando o trabalho em Rede com os parceiros locais.

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) N.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante e aprovação

O presente Regulamento, que estabelece os princípios gerais de acesso, utilização e funcionamento da Loja Social, é elaborado ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugados com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social do Concelho de Tabuaço.

Artigo 3.º

Objetivos

A Loja Social de Tabuaço tem como objetivos:

a) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade, através da atribuição de bens;

b) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na recolha dos bens;

Artigo 4.º

Competências

São competências da Loja Social de Tabuaço:

a) Garantir a eficácia da resposta social;

b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação do Voluntariado Social na dinâmica da Loja Social;

c) Estimular o interesse a participação e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;

d) Elaborar os critérios de admissão dos beneficiários, definindo prioridades, de modo a garantir a eficácia da resposta social.

e) Organizar processos individuais por agregado familiar, e respetivo relatório social.

f) Criar uma ficha de beneficiário para registo dos apoios a cada agregado familiar.

Artigo 5.º

Localização

A Loja Social funcionará em instalações a definir pela município.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 6.º

Organização/Coordenação

A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Tabuaço, através da Divisão da Ação Social do Município de Tabuaço.

Artigo 7.º

Funcionamento

1 - O funcionamento da Loja Social será garantido pela auxiliar da Ação Social e pelos voluntários do Banco Local de Voluntariado de Tabuaço.

2 - O horário de funcionamento será, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.

Artigo 8.º

Cedência dos Bens

Todos os bens são colocados ao dispor dos beneficiários de uma forma gratuita.

Artigo 9.º

Tipos de Bens

Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe dos seguintes bens:

a) Têxteis/Vestuário;

b) Acessório/Calçado;

c) Equipamento Doméstico/Eletrodomésticos;

d) Brinquedos/Material Didático;

e) Mobiliário;

Artigo 10.º

Tratamento dos Bens Cedidos

1 - Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções:

a) Receber e fazer a triagem dos bens;

b) Limpar e cuidar da higiene da Loja Social;

c) Registar o material doado;

d) Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.

2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento. Deverão igualmente garantir o contacto e articulação com os vários serviços da comunidade.

Artigo 11.º

Critérios de Admissão à Loja Social

1 - Podem ser beneficiários da Loja MAIS SOCIAL indivíduos ou agregados familiares que revelem vulnerabilidade económica e social...

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