Aviso n.º 14827/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Aviso n.º 14827/2017

Concurso interno geral para provimento do cargo de comandante do Corpo de Bombeiros Municipais do Cartaxo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de deliberação de Assembleia Municipal de 15 de setembro de 2017, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, do cargo de Comandante dos Bombeiros Municipais do Cartaxo, previsto no mapa de pessoal desta Autarquia para o ano de 2017.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o cargo indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - o inerente ao cargo de comando, conforme o artigo 5.º e o anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

5 - O local de trabalho é, principalmente, na área do município do Cartaxo, ficando o elemento provido no cargo afeto aos Bombeiros Municipais.

6 - A remuneração a atribuir é, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, 2.613,84 (euro), que corresponde a 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal.

7 - Requisitos de admissão ao concurso: - São requisitos gerais de admissão ao concurso, os constantes no n.º 1 do artigo 17.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

São requisitos especiais de admissão ao concurso - os previstos no n.º 2.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, designadamente, indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

8 - Condições de candidatura: poderão candidatar-se todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público...

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