Aviso n.º 14718/2017

Data de publicação06 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vila do Porto

Aviso n.º 14718/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante, LTFP, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Vila do Porto de 08 de setembro de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

Um posto de trabalho com a categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico (área administrativa).

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Vila do Porto, e consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi transmitido que: não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante (LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Novo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido.

5.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, de acordo com a deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Vila do Porto de 08 de setembro de 2017, o recrutamento é alargado aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: área da Freguesia de Vila do Porto.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções enquadradas nas referidas no anexo à (LTFP), no que respeita à categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2, das quais se destacam:

Atendimento ao público, presencial e telefónico;

Emissão de atestados, declarações e demais documentos;

Prestação de apoio aos atos eleitorais no âmbito das responsabilidades legalmente atribuídas às Juntas de Freguesia;

Registo e licenciamento de canídeos;

Gestão de arquivo, receção e expedição de correspondência, tanto a nível informático como em suporte em papel;

Controlo e movimentação de Fundo de Maneio;

Controlo de receita e despesa;

Controlo de Património e Inventário;

Processamento de salários, bem como assegurar todas as áreas inerentes ao Setor de Pessoal.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP com as limitações decorrentes do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), norma mantida em vigor para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), que na presente data é correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da categoria da tabela remuneratória única, correspondente ao valor de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

8.2 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira a que concorre, o trabalhador recrutado manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), uma vez que estão proibidas valorizações remuneratórias.

9 - Requisitos de...

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