Aviso n.º 14656/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data24 Junho 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 14656/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de
Monsaraz, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deli-
beração da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua reunião ordinária
realizada em 24 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Juven-
tude de Reguengos de Monsaraz, o qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se
dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais. Foram cumpridas todas as
formalidades legais nos termos dos artigos 98.º e 100.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, designadamente a publicação do início do procedimento através de publicação nos locais de
costume e na página eletrónica do Município, mediante Edital datado de 18 de fevereiro de 2022
e a submissão do projeto de regulamento a apreciação pública, através da publicação do Aviso
n.º 7601/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, retificado pela Declaração
de Retificação n.º 428/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio.
Mais se informa que o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de
Monsaraz entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
Para constar se mandou lavrar o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados
nos lugares públicos de costume do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz
e na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.
8 de julho de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz
Nota justificativa
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de feve-
reiro, criou na ordem jurídica portuguesa o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude,
estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
No rigor da lei, o Conselho Municipal de Juventude corresponde a um órgão consultivo do
Município sobre matérias relacionadas com a política da juventude e que, entre outros fins, colabora
na definição e execução das políticas municipais da juventude, assegurando a sua articulação e
coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente, nas áreas do emprego e formação
profissional, habitação, educação, saúde e ação social.
Neste sentido, pretende -se que o Conselho Municipal da Juventude seja um órgão que repre-
sente os jovens de Reguengos de Monsaraz, constituindo um palco de partilha de informação,
conhecimentos e anseios, que possibilite rentabilizar as capacidades criativas dos jovens e que
permita criar condições para que os jovens intervenham e possam contribuir para o desenvolvi-
mento do concelho.
De acordo com o estatuído no artigo 25.º, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e
republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que sob a epígrafe “Regulamento do conselho
municipal de juventude”, determina que “A Assembleia Municipal aprova o regulamento do conselho
municipal da juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão do município,
bem como das demais normas relativas à sua composição e competências.”
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê
7 de janeiro, verifica -se que os custos inerentes ao Conselho Municipal de Juventude de Reguengos

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