Aviso n.º 14642/2016

Data de publicação22 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Aviso n.º 14642/2016

Procedimentos concursais comuns, para o preenchimento de postos de trabalho da categoria Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e conforme o preceituado no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com os meus despachos de 19 de setembro de 2016, após aprovação das propostas de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 8 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, na Divisão de Ambiente e Saneamento, nas áreas funcionais seguintes:

Ref.ª A) - 2 postos de trabalho de Cantoneiro de Limpeza, para a área de Ambiente e Espaços Públicos;

Ref.ª B) - 2 postos de trabalho de Canalizador, para a área de Abastecimento de Água;

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho de Cabouqueiro, para a área de Abastecimento de Água;

Ref.ª D) - 1 posto de trabalho de Cabouqueiro, para a área de Saneamento.

2 - Local de trabalho: para todas as referências o local de trabalho será a área do Concelho de Grândola.

3 - Caraterização dos postos de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes:

Ref.ª A) - 2 postos de trabalho de Cantoneiro de Limpeza

Varre e recolhe os detritos nas ruas, jardins e parques, vazando-os para os carros de mão ou dumper; Procede à limpeza e desobstrução de sarjetas; Presta apoio à máquina varredora, encaminhando os resíduos para o sistema de aspiração; Manobra máquina adequada à aspiração mecânica assistida das vias públicas; Procede à lavagem da via pública; Procede à limpeza das praias e áreas envolventes; Procede à limpeza de instalações sanitárias públicas; Auxilia na manutenção da sinalização de trânsito na via pública.

Ref.ª B) - 2 postos de trabalho de Canalizador

Executa canalizações em edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Monta, conserva, repara, corta e enrosca tubos; Solda tubos de inox, ferro e materiais afins; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Procede à realização dos diversos pedidos diários, inerentes à função; Atualiza o cadastro de redes; Assegura o controlo e monitorização de todos os pontos de consumo de água; Intervém nas necessárias substituições de redes e de instalações sanitárias na habitação social; Assegura o fornecimento de água em quantidade e em qualidade à população, de forma ininterrupta; Instala, substitui e procede a baixas oficiosas dos contadores de água; Procede à criação de ZMC's (Zonas de medição e controlo de perdas); Executa redes e ramais de água; Efetua a manutenção corretiva das redes de abastecimento de água; Acompanha o laboratório na atividade de recolha de amostras de água e redução das perdas de água; Avalia o estado de conservação das redes de abastecimento e respetivos acessórios, procedendo à sua substituição ou reparação, se necessário.

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho de Cabouqueiro (área de abastecimento de água)

Auxilia na construção das redes e ramais de abastecimento de água; Dá serventia a pedreiros; Procede à preparação de argamassas; Auxilia na limpeza dos depósitos; Procede à abertura de roços nas paredes e pavimentos; Auxilia na reposição de pavimentos.

Ref.ª D) - 1 posto de trabalho de Cabouqueiro (área de saneamento)

Dá serventia a pedreiros; Auxilia na construção de redes e ramais de esgoto doméstico e pluviais, caixas de visita e sumidouros; Efetua a reposição de pavimentos em ruas, parques e passeios; Procede à manutenção geral na área de saneamento; Colabora nos desentupimentos de redes e ramais de esgoto.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, verificou-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 10 de agosto de 2016: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

7 - Prazo de validade: Se, em resultado dos procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8 - Só...

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